De acordo com a resolução 453 do Contran, "é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por ...
Caso contrário, em uma queda ou em um acidente, o item pode "sair" da cabeça e não protegê-lo adequadamente. Além de comprometer sua segurança, usar o capacete sem estar afivelado é infração de trânsito leve, sujeita à multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Por isso, a fim de preservar vidas e diminuir a sobrecarga no sistema de saúde, o capacete é obrigatório para quem vai andar de motocicletas, motonetas ou ciclomotores. Deixar de usá-lo acarreta não só em multa por estar sem capacete, mas também em suspensão da CNH.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
Cometi infração sem capacete, a suspensão da CNH é automática?
Qual é o valor da multa sem capacete?
» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.
Qual o valor da multa por pilotar moto de chinelo?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Conforme a resolução 940/22, para circular nas vias públicas, o condutor e o passageiro de motocicleta têm que obrigatoriamente usar capacete específico para motocicleta, que deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
A partir de agora, é obrigatório o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção durante a condução da motocicleta, mesmo durante o dia. Essa medida visa reduzir o número de acidentes causados por pedras e poeira que atingem os olhos dos motociclistas.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
O artigo 244, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu terceiro item destaca que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é uma infração gravíssima. Esta infração traz como penalidade multa no valor de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Ou seja, é proibido andar de moto vestindo chinelo, afinal, trata-se de um calçado inseguro. E este é um cuidado que vale tanto para o motorista quanto para o passageiro (garupa), afinal, ambos devem estar protegidos. Esta recomendação é válida ainda para motoristas de carros, caminhões e seus respectivos ocupantes.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Atualmente, trafegar com a viseira levantada somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.
Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.
Pronto, se atender a essas especificações, o capacete aberto poderá ser usado tanto na cidade quanto na estrada. É que existe uma lenda dizendo que esse tipo de proteção não pode ser usada em rodovia, mas não é verdade.
Clique aqui e fale com o especialista! Sim, é proibido pilotar de chinelo e se você pilotar moto de chinelo, pode levar uma multa. Afinal, a conduta infringe o inciso 4 do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Posso pilotar moto com fone? A resposta é, não! Assim como conduzir carros, a utilização de fone de ouvido para pilotar moto é uma infração de trânsito. Portanto, dirigir qualquer veículo enquanto se utiliza fone é uma infração de trânsito média e pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art.
A regra vale apenas para aqueles cruzamentos em que exista sinalização indicando que a conversão à direita é permitida. E ainda assim com algumas outras ressalvas: Dirigir em velocidade moderada, com atenção ao entorno. No caso de haver pedestre atravessando a via, a prioridade é dele.
Pode andar com a viseira do capacete aberta na cidade?
A determinação, sobretudo, como você pôde acompanhar, é de que o motorista proteja totalmente a região frontal dos olhos. Logo, utilizar a viseira entreaberta ou totalmente aberta, enquanto a motocicleta está imobilizada, como no farol, por exemplo, não configura infração de trânsito.