É permitido colocar placa de propaganda na calçada?
A enumeração de ressalvas excludentes de ilicitude do art. 37 da Lei 9.504 /97 é taxativa e não exemplificativa. A colocação de placa com propaganda eleitoral em calçada, por não se encontrar expressamente prevista, é vedada e sujeita às sanções legais.
É comum ver em alguns condomínios placas de vende-se ou aluga-se penduradas na fachada do apartamento. Ocorre que esse ato é proibido por lei, pois altera a fachada do apartamento conforme art. 10 da Lei 4.591/64 combinado com o art.
É garantido ao cidadão o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII). Todavia, para o exercício desse direito a propriedade deve atender a sua função social (CF, art.
Pode instalar placas de publicidade na via ou rodovia?
O que não pode fazer na calçada?
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.
A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
“Também não será permitido colocar correntes, cones ou qualquer outro material na rua para demarcar um estacionamento exclusivo. Essa prática também é proibida por lei, porque representa um risco para outros veículos que estão trafegando pela via”, explica Nicácio.
Segundo as novas regras, fica totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
Verifique se não tem algum objeto que possa está tampando ou prejudicando a visibilidade da placa de sinalização. Fique atento com o estado de conservação da placa.
Um sinalizador, seja de LED ou luminoso, é primordial para alertar os motoristas na entrada e na saída de garagens e estacionamentos. Já os tachões refletivos de resina induzem a redução de velocidade, garantindo a segurança de motoristas, passageiros e pedestres.
O simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois se trata de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel.
O que fazer quando alguém estaciona na minha calçada?
Às vezes, o estacionamento indevido ocorre por falta de conscientização. Explique que o estacionamento na sua calçada é proibido e solicite ao motorista que mova o veículo; Entrar em contato com a fiscalização de trânsito: caso a pessoa não coopere, entre em contato com o órgão de trânsito local.
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que os motoristas estacionem seus veículos em frente a portões de garagem. Além de prejudicar a entrada e a saída do imóvel que possui a entrada de garagem, em casos de emergências e urgências, o acesso ao local pode ser dificultado.
Em General Câmara, o proprietário, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.
De acordo com o Projeto de Lei 53/2021, aprovado na terça-feira, 10, mesas, cadeiras e toldos poderão ser colocados no passeio público, desde que seja mantido um espaço adequado para a circulação de pedestres.
Por tudo isso, gostaríamos de estimular que todos realizem solicitações e reclamações por meio do 156 sempre que encontrarem problemas nas calçadas e ruas da cidade.
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
Em determinados casos, as placas podem ser fixadas em suportes existentes, usados para outros fins, como postes de iluminação, colunas ou braços de sustentação de grupos semafóricos, ou, ainda, a estrutura de viadutos, pontes e passarelas; nestes casos, em tais locais, também se aplica a proibição do artigo 82.