36, § 1º do Código de Ética Médica diz que o médico poderá recusar ser gravado ou fotografado e com isso paralisar o atendimento caso entenda que isto pode prejudicar o relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional.
O servidor público no exercício de suas funções, geralmente, pode ser filmado ou fotografado, desde que isso não viole sua privacidade ou gere interferência indevida em suas atividades.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
Você pode gravar tanto vídeo quanto áudio quando estiver em um local público ou em uma propriedade privada com a devida permissão. Isto inclui: restaurantes, estacionamentos, supermercados, igrejas e quaisquer outros lugares que sejam comerciais ou de negócios.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Em primeiro lugar, o Código de Ética Médica não traz previsão proibindo a gravação de consultas. Entretanto, o STJ se pronunciou sobre esta situação, decidindo que a gravação por si só não é proibida, ainda que sem o conhecimento do médico.
Sim. Toda gestante tem o direito de ter um acompanhante para assistir ao parto, que pode filmar e fotografar o procedimento, de acordo com as orientações do médico e da equipe de enfermagem.
Assim, a instalação de câmeras nestes locais caracteriza desrespeito à legislação, com relação aos pacientes, profissionais de enfermagem, médicos e outros profissionais, além de ser fator impeditivo ao cumprimento do disposto pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
No mesmo sentido, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (art. 21) autoriza que o profissional recuse ser filmado ou fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais, sendo que, também poderá descontinuar os cuidados prestados caso haja insistência do paciente.
Profissional de Enfermagem, você tem o direito de preservar sua imagem no seu local de trabalho. Sendo assim, nada de filmagens, fotografias e muito menos a exposição em redes sociais sem sua autorização. Caso esteja passando por esta situação, tome providências.
Projeto torna crime fotografar ou filmar estabelecimento de saúde sem autorização. O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde.
Quem trabalha em órgão público tem direito de imagem?
Em repartições públicas, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente. Parágrafo único. A vedação do caput também se aplica aos funcionários terceirizados no exercício de suas funções.
É direito do profissional de Enfermagem Negar-se a ser filmado?
O Código de Ética da Enfermagem garante no Capítulo I os direitos do profissional de Enfermagem, estabelecendo no artigo 21 que o profissional tem o direito de negar-se a ser filmado ou fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho das atividades laborais.
A gestante tem o DIREITO de estar acompanhada na sala de parto por quem ela desejar, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. As vezes, além de impedir, tentam cobrar uma taxa pela companhia, culpando os custos por utilizar roupas especiais do hospital.
CONCLUSÃO: Concluo que a o registro fotográfico e filmagem do parto vaginal ou cesárea pode ser realizado tanto pelo acompanhante ou por um profissional autorizado pela maternidade após concordância do médico.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
A gravação do procedimento não fere a liberdade do exercício profissional do médico e é facultativo sua utilização. Quando gravada a cirurgia, esta fará parte integrante do prontuário médico do paciente e sua guarda é dever do médico e instituição que assiste o paciente.
Tanto agentes públicos quanto privados, como as câmeras de segurança em lojas, metrôs e apartamentos, e até os shows de música que citamos acima, podem filmar qualquer pessoa sem consentimento prévio.
Ademais, não existe qualquer lei que proíba o cidadão de filmar um agente público no desempenho de suas funções, de modo que, em razão do princípio da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão não pode ser proibido de registrar as imagens.
Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.