O morador que desejar pintar a rua deve abrir um processo na Secretaria de Defesa Social e Trânsito para pedir autorização. Quanto a pintura e obstrução de calçadas, é necessário a autorização do responsável da mesma e que não impeça a livre circulação de pedestres.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as decorações nas vias não são proibidas, mas não podem interferir na sinalização de trânsito, seja ela horizontal, de semáforos ou placas, para não colocar em risco a segurança de pedestres e condutores.
Fazer esse tipo de coisa arruma problema é com a prefeitura, que pode vir a multar. Pelo que lembro no codigo de transito, só é proibido a parada de veiculos na frente de garagem que SÃO UTILIZADAS..
O inquilino não é automaticamente obrigado a pintar a casa ao entregar, a menos que esta condição esteja explícita no contrato de locação. Segundo a Lei do Inquilinato, a obrigação existe apenas se acordada previamente entre as partes no contrato.
A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
Segundo as novas regras, fica totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
Recomendamos a A tinta acrílica à base de água para pintura de rodovias com médio VDM e vias urbanas com baixo volume de tráfego. Podem ser utilizadas para demarcação de faixas de pedestres, lombadas e garagens. Assim como a Tinta à base de solvente, com essa tinta também podemos utilizar as microesferas de vidros.
O quadro elétrico pode ser uma fonte de acidentes muito graves, então existe a necessidade de que ele tenha uma identificação externa clara, ela pode ser feita com adesivos, desde que tenham uma alta durabilidade, além disso a pintura do quadro não deve fazer com que ela se esconda no local.
É permitido ao cidadão pintar uma sinalização de proibido estacionar em frente à própria casa?
Segundo o CTB, é proibido ao cidadão criar a sinalização, mas é um direito de todos solicitar por escrito, aos órgãos ou entidades do SNT. Foto: Divulgação. A história é mais comum do que se imagina.
Eu posso pintar o carro da cor que eu quiser? Sim, você pode. Entretanto, a cor precisa ser a mesma especificada no documento do seu carro, ou seja, se ela for alterada, o carro também precisará de um documento novo, que conste a nova cor do veículo. Para isso, solicite o serviço através do Detran.
Pintar o meio-fio da calçada sem aprovação, seja pelo motivo que for, é crime contra o patrimônio público. Quem pinta por conta própria está sujeito a notificação e autuação, caso exista flagrante ou prova concreta da ação.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
É a fiscalização feita pela Prefeitura nas calçadas de imóveis particulares para a verificação da qualidade das mesmas, ausência de buracos/irregularidades e atendimento ao padrão arquitetônico.
O morador que desejar pintar a rua deve abrir um processo na Secretaria de Defesa Social e Trânsito para pedir autorização. Quanto a pintura e obstrução de calçadas, é necessário a autorização do responsável da mesma e que não impeça a livre circulação de pedestres.
Sim! Na grande maioria dos casos é preciso pintar o imóvel alugado na devolução das chaves! Trata-se da manutenção do imóvel em que o inquilino tem responsabilidade, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato 8.245: Artigo 23.
Sendo assim, se faz necessário apenas pintar as paredes onde, pelo uso do inquilino, ficaram marcas, sujeira, descascados e furos. Com isso, é indicado realizar essa avaliação após retirar todos os móveis da casa ou apartamento, pois, muitas vezes, com os objetos no local, a visão é completamente diferente.