21 - Não. A arma só pode ficar sob a guarda de seu proprietário. Cedê-la ao caseiro ou outro empregado constitui crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, respondendo pelo mesmo os dois: dono da arma e o caseiro.
Sem isso, aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em sua casa ou no seu trabalho, comete o crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
10.826/2003, Lei do Desarmamento: disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
Sim, segundo o HC nº 131771, o simples fato do agente portar configura o crime de porte ilegal de munição, independentemente do tipo ou quantidade, conforme previsto no art. 14, “caput”, da lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
Você pode e deve portar arma dentro do seu domicílio (residencial ou comercial)
É permitido ter armas em casa?
Portanto se você tem na sua casa uma arma de fogo sem o certificado de registro e autorização, está cometendo o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.
15 - É possível adquirir um arma sem possuir porte? 15 - Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o proprietário ou o gerente.
Possuir uma arma de fogo é ter em mãos a maneira mais efetiva de equalizar forças e acabar com uma agressão injusta, tanto a você quanto aos seus próximos. Por isso, quando o assunto é home defense, ou defesa residencial, a primeira lição valiosa de se entender é: a violência é uma ferramenta.
O Estatuto do Desarmamento tipifica criminalmente a conduta de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar munição de arma de fogo.
O cidadão que decidir adquirir um revólver ou pistola após a entrada em vigor das novas regras para a posse de armas desembolsará, no mínimo, cerca de R$ 3,7 mil para regularizar sua situação, cumprindo a todos os pré-requisitos exigidos por lei.
A Lei nº 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, dispõe que as armas de pressão de calibre inferior ou igual a 6mm, têm permitido o seu porte, compra e venda sem a necessidade de registro.
Portar armas ou acessórios de uso permitido sem registro ou em desacordo com as normas legais pode ocasionar de dois a quatro anos de detenção. Já para os casos de posse ou porte de armamentos proibidos no país a pena é maior, entre quatro e oito anos de reclusão.
PENA: reclusão de 2 a 4 anos e multa. Crime inafiançável, exceto se a arma estiver registrada no nome do agente. Regra que se mostra inconstitucional, porque a fiança está relacionada à natureza do crime.
Documento de identidade e CPF. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página. Documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.
o SIGMA – R$ 100,00 Certificado de Registro, R$ 25,00 Autorização de compra, R$ 138,00 Emissão do CRAF, R$ 28,00 Guia de Tráfego. o SINARM – R$ 88,00 Requerimento de posse e R$ 1.500 Emissão do porte de arma (não abordado no artigo).
Para adquirir uma arma de fogo legalmente no Brasil para defesa pessoal, o custo da arma inicia em torno de R$1.100, podendo ultrapassar os R$15.000 dependendo do modelo, nacionalidade, calibre e marca, além do custo de documentação, exame psicotécnico e registro.
Art. 1º É crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
Todo cidadão que portar, deter, adquirir ou fornecer arma de fogo de uso permitido sem autorização estará em desacordo com a Lei, ou seja, estará cometendo um crime inafiançável. Nesses casos, o Estatuto do Desarmamento prevê pena de dois a quatro anos de prisão e pagamento de multa.
Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.
O Decreto 11366/2023 determina, no artigo 14, que "não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais".
Se estiver de carro, transporte-a dentro do porta-malas. Deixar a arma de pressão à mostra, como na cintura, pode fazer com que outras pessoas se sintam ameaçadas, desse modo, configurando um crime. O transporte seguro também é um bom jeito de evitar acidentes, então, seja sempre discreto.
Quem tem porte de arma pode andar em qualquer lugar?
O porte de arma de fogo é caracterizado como o deslocamento do proprietário com arma curta municiada e em condição de pronto uso, fora dos limites de casa, propriedade rural ou local de trabalho. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, ressalvados os casos legalmente previstos.