Calúnia: Acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Calúnia – O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso.
O que fazer quando alguém te acusa de algo que não fez?
Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.
Prova-se a falsidade da acusação através do relatório fundamentado do delegado de polícia e pelo parecer do ministério público requerendo o arquivamento por ser a acusação falsa e por fim, a sentença absolutória do juiz criminal que reconhece a falsidade da acusação.
No processo penal ninguém poderá ser condenado se não houver provas que liguem um autor ao ato pelo qual se está sendo acusado, pois vigora o Princípio da Verdade Real, além do que, não se pode considerar ninguém culpado antes que tenha fim esse processo.
Nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe, ao contrário, ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade do acusado.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
[...] Portanto, para que o falso acusador seja processado, é necessário provar que ele realmente sabia que o acusado era inocente. Além, é claro, da inocência do acusado ser provada com o deslinde do inquérito policial ou o fim do processo penal.
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Qual o valor da indenização por denunciação caluniosa?
Caso você tenha sofrido denunciação caluniosa é possível pedir indenização por danos morais na esfera cível. O valor da indenização não é fixa, vai depender de cada caso e do entendimento do juiz, mas pode variar de R$5.000,00 a R$70.000,00.
Até o trânsito em julgado da sentença, é possível conceder o perdão. Isso significa que, mesmo após a apresentação da defesa pelo réu e a realização da audiência, se a vítima desejar perdoar o acusado, poderá informar isso no processo e retirar a acusação.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o ônus é o dever que alguém tem de provar suas alegações por meio de documentos ou testemunhas. Por isso, quem alega algo tem o dever/ônus de provar o que está dizendo! O autor da ação é a pessoa que requer, que pede algo ao juízo, e por isso está alegando um fato.
À acusação cabe provar sobre o fato criminoso, primeiro que ele ocorreu, demonstrando o nexo de causalidade, autoria, materialidade e resultado, além de todas as circunstâncias envolvidas; como, por exemplo, uma ação que, presente no fato, incorpora uma qualificadora ao crime.
373, caput, do CPC, o autor tem o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e o réu tem o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Quem é acusado, nada tem de provar. A quem é acusado cabe apenas se defender, se quiser. Assim, obviamente, não é o réu quem tem de provar que não cometeu o crime que lhe é atribuído, não é o réu quem tem de provar que a acusação não é verdadeira, não é o réu quem tem de provar que é inocente.
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.