Sim, é permitido desistir de um parcelamento e negociar novas condições. Para isso, o consumidor deve entrar em contato com o banco e solicitar a renegociação da dívida. É importante lembrar que as novas condições devem ser negociadas de forma que o consumidor possa arcar com o pagamento das parcelas.
Pedido de cancelamento: após as novas tratativas de pagamento da dívida, o devedor tem o prazo de sete dias para entrar em contato com o credor e pedir o cancelamento, caso verifique que não fez um bom negócio. É a chamada “cláusula de arrependimento”, prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Vá no menu "Minha Conta" e em seguida em "Cancelar a conta". Importante: Se você tem algum acordo em andamento, para sua segurança, você só poderá cancelar sua conta quando quitar seus acordos feitos através da Acordo Certo, dessa forma você continua tendo acesso aos boletos do seu acordo.
DÍVIDAS BANCÁRIAS, FIZ ACORDO E NÃO CUMPRI. E AGORA? O QUE VAI ACONTECE COMIGO?
Tem como reverter acordo?
Bem, inicialmente é bom deixar bem claro que acordo judicial, mesmo em âmbito de conciliação, faz coisa julgada e deve ser cumprido à risca. Traduzindo: Feito e homologado o acordo judicial, é impossível voltar atrás.
Segundo o colegiado, o acordo homologado judicialmente só pode ser rescindido quando ficar comprovado que houve vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior.
Uma quebra de acordo ocorre quando uma negociação de dívida não é paga por completo. Por exemplo: se uma pessoa fez um acordo para pagar uma dívida em 10 parcelas, mas paga apenas a primeira parcela, pode ocorrer a quebra de acordo de dívida devido à falta de pagamento das demais parcelas.
E não é só isso. A quebra também pode trazer outras consequências ainda mais graves. O devedor pode parar nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, o que pode levar à negativação. Com isso, a pontuação do Serasa Score é comprometida.
Localize a assinatura do Serasa Premium e clique em "Gerenciar"; Em seguida, clique em "Cancelar Assinatura"; Selecione o motivo do cancelamento e confirme; Após a confirmação, a assinatura será cancelada e você poderá solicitar estorno, se necessário.
O primeiro e mais importante passo é entrar em contato com a instituição em que você realizou a contratação da renegociação para buscar novas possibilidades de evitar que o contrato seja quebrado, seja através de um novo acordo ou até mesmo para estabelecer um novo prazo de pagamento.
Quantos dias de atraso pode ser considerado quebra de acordo?
Então saiba que, junto às empresas credoras e parceiras da QueroQuitar, apesar de cada uma ter seu prazo, a média pode variar de 1 (um), até 60 (sessenta) dias de atraso, para que ocorra a quebra do contrato. Para entender melhor o assunto leia o artigo.
É possível cancelar um contrato que já foi assinado?
Em síntese, o cancelamento de contrato pode acontecer sempre que uma ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo determinado. Isso significa que se o interessado cumprir todas as normas previamente estipuladas, é possível solicitar o cancelamento do documento.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Na demissão por acordo trabalhista, como citado anteriormente, o profissional tem uma parte das verbas rescisórias reduzidas pela metade, como o aviso prévio indenizado, que passou de 100% para 50% e a multa sobre o saldo do FGTS, que passou de 40% para 20%.
“Se ele não cumprir, vai incidir multa de 10% em cima do valor cobrado na sentença e em cima dos honorários devidos, de acordo com o CPC [Código de Processo Civil]. Além da multa, a gente pede pro juiz os meios coercitivos, que são o bloqueio de contas do devedor ou a transferência de algum bem.
Qual valor da multa rescisória na demissão em comum acordo? Nas situações de demissão em comum acordo, a multa rescisória é estipulada em 20% sobre o valor de depósito do Fundo de Garantia, valor esse a ser pago pelo empregador.
Nos primeiros 7 dias do seu acordo ou enquanto não houver sido feito nenhum pagamento, os credores permitem o cancelamento do acordo caso você queira desistir da sua negociação.
Uma vez que o acordo é homologado, ele passa a ter validade jurídica, e deve ser cumprido. Caso não o seja, a parte lesada – aquela a quem se devia algo, segundo o acordo – pode entrar com nova ação judicial para cobrar o que ficou acordado. Assim, ocorre uma nova judicialização da questão.
É melhor pagar a dívida pelo Serasa ou pelo banco?
Quais são as vantagens de quitar suas dívidas na Serasa? Como já mencionamos, além de se livrar das cobranças, ao negociar suas dívidas Serasa você tem mais facilidade de acesso a crédito.
A sentença homologatória de acordo pode ser anulada, sendo necessária a caracterização de algum elemento do art. 849 do Código Civil, quais sejam, ocorrência de dolo, coação ou erro essencial. Não havendo comprovação da ocorrência de tais elementos, não há razão para anulação do acordo firmado entre as partes.
O que acontece depois que o juiz homologa o acordo?
Após o acordo ser homologado pelo juiz, ele se torna oficialmente reconhecido e válido diante da lei. Logo, as partes envolvidas devem cumprir com os termos e condições defendidas no acordo, conforme homologado.
Um acordo trabalhista bastante comum hoje em casos de encerramento de contrato acontece quando o trabalhador pede para o patrão para ser demitido e assim é necessário devolver a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).