Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a ouvidoria do respectivo tribunal. Nos casos de processos parados na Justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ — Conselho Nacional de Justiça. Como?
A manifestação poderá ser registrada por meio do formulário eletrônico do SIC/Ouvidoria do CNJ, disponível no link www.cnj.jus.br/ouvidoria-page/registre-sua-manifestacao.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ, conforme o art. 103-B, §4º e §5º, da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do CNJ.
Cabe à Corregedoria, ainda, receber e, se for o caso, processar reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes. Também acompanha o desempenho de magistrados não vitaliciados.
Como reclamar de um juiz? Como fazer a reclamação na ouvidoria de um juiz? Como fazer uma reclamação
Como reportar a um juiz?
Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a ouvidoria do respectivo tribunal. Nos casos de processos parados na Justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ — Conselho Nacional de Justiça.
Na grande maioria dos casos, o recurso cabível é a apelação. Dependendo do seu caso e da área do Direito em que seu problema está envolvido, esse recurso pode ter um nome diferente e o processo andará de outra maneira. Desse modo, seu advogado entrará então com a apelação a partir de uma petição no primeiro grau.
Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto. Não existem grandes problemas em relação à isso. Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento.
O que fazer quando o juiz não movimenta o processo?
Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ.
A representação contra magistrado por excesso injustificado de prazo para a prática de ato de sua competência jurisdicional ou administrativa poderá ser formulada por qualquer pessoa com interesse legítimo, pelo Ministério Público, pelos Presidentes de tribunais ou, de ofício, pelos Conselheiros.
A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público. A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
O que fazer quando o juiz rejeita a denúncia? Caso o magistrado entenda por rejeitar a denúncia, é possível ingressar com recurso em sentido estrito. Por outro lado, caso a denúncia seja recebida pelo juiz, o réu terá a possibilidade de impetrar Habeas Corpus (HC), com o intuito de trancar o processo, conforme art.
Porém, ao proferir uma decisão, o juiz não pode simplesmente revogá-la. Isso geraria instabilidade e insegurança aos envolvidos. Então, se a pessoa interessada se sente prejudicada, deve recorrer dessa decisão e o juiz é obrigado a enviar o processo para a instância acima – o Tribunal – para julgamento do recurso.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
Juiz tem legitimidade para recorrer de decisão que o declara suspeito para julgar processo. O magistrado, apesar de não ser parte na ação submetida à sua jurisdição, é parte no incidente de suspeição que possa surgir no processo – situação em que defenderá interesses próprios.
Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a ouvidoria do respectivo tribunal. Nos casos de processos parados na Justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ — Conselho Nacional de Justiça. Como?
Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.
Em termos de hierarquia, é comum considerar que o desembargador possui um nível hierárquico superior ao juiz. Isso ocorre devido à estrutura do sistema judiciário, em que os desembargadores atuam nos tribunais de segunda instância, enquanto os juízes atuam nas instâncias de primeira instância.