É possível emitir mais de um CTe com a mesma nota?
Posso utilizar a mesma nota fiscal para emissão de dois CTes em períodos diferentes? Tecnicamente é possível fazer a emissão de mais de um CTe utilizando as mesmas notas fiscais vinculadas em um outro CTe, pois, a própria SEFAZ não bloqueia ou rejeita este tipo de operação.
Como você viu neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras.
Ocorre quando é preciso corrigir CTe´s emitidos sem o destaque do ICMS ou para aqueles em que a alíquota foi informada inferior a correta. Deve ser informado o valor do serviço para que o cálculo do ICMS seja possível e também a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota correta e a errada.
Portanto todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.
Enquanto o CTe é emitido para transporte de mercadorias, o CTe OS é emitido para transporte de pessoas, valores e excesso de bagagens, está é a principal diferença. Entretanto, apesar de terem o nome e a sigla bem parecidas, são documentos diferentes.
A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.
CTe significa Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento fiscal totalmente digital. O CTe de subcontratação, também conhecido como “Contra CTe” é o documento comumente emitido pela transportadora subcontratada para cobrar o frete da transportadora que a subcontratou.
Para fazer a emissão do manifesto de carga é necessário seguir o passo a passo: Realizar o registro no Cadastro Nacional de Emissores, o CNE; Pedir o credenciamento em todos os estados em que serão preciso emitir a MDF-e; Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do Estado.
A versão 4.0 elimina o serviço de inutilização de número de CT-e não enviado para a SEFAZ. Agora, se alguém tentar usar um número inutilizado antes, a CT-e será aceita sem maiores complicações.
Para fazer o CTe de complemento deve colocar a opção "Complemento de Valores" no campo Tipo de CTe. Além disso, vai colocar a chave do CTe que está sendo complementado no campo específico para isso.
Não poderão ser sanados erros relacionados: as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; a data de emissão ou de saída.
Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.
Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um dos principais documentos do setor de transporte de cargas, usado apenas em ambiente digital, ou seja, online. Ele contém as principais informações de outras duas importantes documentações: o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e a Nota Fiscal eletrônica (NFe).
O manifesto de carga é um documento que deve ser emitido pelas transportadoras emitentes de CTe e que prestam serviços de frete, tanto de carga fracionada, quanto em regime de carga lotação. Empresas que fazem o transporte da própria mercadoria, conhecidas também como embarcadoras, também precisam emitir o MDF-e.
' Assim, a subcontratação é permitida desde que haja previsão no Edital da Licitação e no Contrato. Não há limite estabelecido em lei para a subcontratação, sendo a Administração quem vai decidir, dentro da sua discricionariedade, pautada sempre pelos princípios da moralidade e da razoabilidade.
67, § 1º c/c art. 122, § 1º leva a conclusão de que a Lei nº 14.133/2021 admite a subcontratação de parcelas de maior relevância ou de valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
Qual a diferença entre redespacho e subcontratação?
Enquanto no redespacho, a transportadora contratante repassa apenas parte do trajeto, no caso da subcontratação, a empresa subcontratada realizado toda a operação desde o início da viagem até seu destino final e em nenhum momento, a transportadora contratante, que negocia o frete com o cliente, realiza a operação de ...
Ao realizar a Emissão do conhecimento possuindo uma data retroativa o sistema apresentará a mensagem: Não é permitido emitir conhecimento com data retroativa!
O responsável por emitir o CT-e é a empresa transportadora que presta o serviço de movimentação da carga. Isso deve ser realizado por companhias que operam em qualquer modal, incluindo rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.