É possível juntar novos documentos na apelação?

O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.
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É possível apresentar fatos novos na apelação?

1.014 proíbe a alegação de fatos novos em sede de apelação, salvo se comprovado motivo de força maior, o que é não verifica in casu. Neste sentido, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Regional Federal tem entendido pela impossibilidade de alegação de fatos novos e juntada de documentos em fase recursal.
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Pode apresentar novas provas no recurso?

É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.
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É possível a juntada de novos documentos na fase recursal?

A juntada de documentos na fase recursal não pode ser admitida, sob pena de violação do art.
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É possível a juntada a posteriori de documentos com a apelação?

Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a juntada a posteriori de documentos com a apelação, desde que tais documentos sejam acerca de fatos já alegados ou para contrapor-se a outros fatos que foram produzidos nos autos, nos termos do art.
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É Possível juntar novos documentos na fase recursal?

Pode apresentar novos documentos na apelação?

O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.
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O que diz a súmula 83 do STJ?

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.
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Quando posso juntar novos documentos no processo?

A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .
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É possível a juntada de documentos em sede de recurso?

435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos.
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O que juntar na apelação?

Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração
  • DO CABIMENTO.
  • DO PRAZO.
  • DO DESTINATÁRIO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
  • DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
  • DOS PEDIDOS.
  • DA DATA E ASSINATURA DO ADVOGADO.
  • DA PROCURAÇÃO.
  • OS EFEITOS.
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Pode pedir produção de provas na apelação?

Além de ser possível a determinação de produção de provas para fins de complementação do conjunto probatório fático na apelação, é preciso observar o seu cabimento também em sede de contrarrazões de apelação.
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Pode produzir provas em segunda instância?

O exame das noções de tutela jurisdicional, acesso à justiça, direito à prova e as regras do CPC/15, revelam que é sim possível a provas em segundo grau, ou seja, em instância recursal.
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Pode juntar documentos nas contrarrazões de apelação?

De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a juntada posterior de documentos, desde que seja respeitado o contraditório, não exista má-fé e não se refiram a prova essencial.
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Pode inovar na apelação?

Não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido (nova demanda). (...) (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 13ª edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 1029)".
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Pode alegar fato novo em recurso?

A alegação de fatos novos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para a falta de alegativa em momento oportuno, ou seja, ao ensejo da exordial; ou quando se referir a fato posterior à sentença.
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Pode fazer novos pedidos na apelação?

Invocar um novo pedido ou causa de pedir, em sede de recurso, consiste em inovação recursal, prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, que não se conhece em face dos limites da lide que se fixam no momento da inicial e da contestação, a teor dos artigos 264 e 300 , ambos do CPC ..
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Pode juntar um documento novo em recurso?

Não é possível a parte juntar documento novo em grau de recurso, a fim de comprovar fato ocorrido antes do ajuizamento da lide, sem demonstrar a parte que a deixou de suscitar por motivo de força maior. Inteligência do art. 397 c/c o art. 517 do CPC.
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É possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de revisão de acórdão?

De acordo com o artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, é possível apresentar novas provas ou documentos que não foram juntados anteriormente até a data do julgamento do recurso. Portanto, é possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de Revisão de Acórdão.
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É possível juntar documentos após a sentença?

A juntada de documento após a prolação da sentença somente tem cabimento para fazer prova de fatos supervenientes. Em não sendo esta a hipótese, o documento acostado não podem ser considerado para fins probatórios, uma vez que não se admite sua apresentação diretamente à 2ª Instância.
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É possível a juntada de outros documentos ainda que não sejam novos após a contestação nos juizados especiais?

É admitida a juntada de documentos não indispensáveis à propositura da ação após a apresentação da inicial e da contestação, desde que presente o contraditório e ausente a má-fé.
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Qual o prazo para juntar documentos?

A norma processual estabelece que sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra no prazo de 15 dias, nos termos do art.
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O que diz o artigo 370 do CPC?

Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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O que diz a súmula 543 do STJ?

A Súmula 543 estabelece que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou ...
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O que diz a súmula 280 do STF?

Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280 do STF, de seguinte teor: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
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O que diz a súmula 284 do STF?

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
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