TRÂNSITO EM JULGADO EM MOMENTOS DIFERENTES. A sentença pode transitar em julgado em momentos diferentes para cada qual dos envolvidos no processo; e pode, também, transitar em julgado em partes, quando a decisão apresenta capítulos autônomos e é interposto recurso apenas em relação a alguns deles.
O Código de Processo Civil permite a prolação de decisões parciais, que dizem respeito a apenas parcela do objeto litigioso. Assim, a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou a certificação do trânsito em julgado parcial de uma sentença, com relação à parte da decisão que discutia o mérito do processo.
A legislação processual civil admite o cumprimento dos capítulos da sentença à medida em que transitem em julgado, ainda que outros capítulos sejam objeto de recurso.
Não pode transitar em julgado a sentença que não atendeu aos critérios de legitimidade e nem operar os efeitos da preclusão. Qualquer decisão em que não se verifique esses dois elementos é uma decisão que não “transita em julga- do”, podendo, a qualquer momento, ser modificada.
Enquanto a decisão de mérito de Primeira Instância estiver sendo discutida em algum destes recursos, e desde que o prazo para interpor qualquer recurso não tenha escoado, a decisão não se torna definitiva, ou seja, não ocorre o Trânsito em Julgado.
Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.
É possível anular uma sentença transitada em julgado?
- A nulidade da sentença transitada em julgado somente pode ser declarada a qualquer tempo, independentemente de procedimento especial, quando tal ato decisório for nulo de pleno direito, pois neste caso considera-se inexistente a sentença. - Recurso não provido. Decisão mantida.
A expressão "trânsito em julgado" é um termo utilizado no contexto jurídico para indicar que uma decisão judicial tornou-se final e irrecorrível, ou seja, não pode mais ser contestada ou modificada por meio de recursos judiciais.
Após o trânsito em julgado de uma sentença, geralmente considera-se um prazo de 15 dias para que a decisão se torne efetivamente decisiva. Esse período é contado a partir da data de publicação da sentença. No entanto, a contagem desses 15 dias segue regras específicas, conforme o contexto e a legislação aplicável.
Precisa esperar o trânsito em julgado para cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença tem como requisito que a sentença esteja transitada em julgado, ou seja, que exista um título executivo judicial e uma obrigação certa, líquida e exigível.
Você sabe o que é julgamento antecipado do mérito? O julgamento antecipado parcial do mérito é uma ferramenta processual utilizada pelos juízes para encerrar o processo de forma mais rápida e eficiente. Desse modo, é uma medida judicial que permite ao juiz decidir partes de um caso sem a necessidade de ir a julgamento.
Em casos onde se faz condenação parcial, esta ocorrerá quando as lesões forem discretas e delimitadas em um determinado espaço da carcaça, que permitindo assim a retirada total da parte lesionada, após a realização de tratamento condicional por frio, por dez dias, a menos dez graus Celsius, por cozimento por trinta ...
O Teletrabalho em regime de execução parcial é quando a forma de trabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente.
O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
Significa que um julgamento, como uma sentença (dada por um juiz ou uma juíza) ou um acórdão (feito por desembargadores ou desembargadoras), torna-se definitivo.
Qual o prazo para certificar o trânsito em julgado?
Certificar o trânsito em julgado, em relação ao réu, contando o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da última intimação. 7. Certificar o trânsito em julgado, em relação aos defensores público e dativo, sempre após a intimação do réu, contando-se o prazo de 05 (cinco) dias, a partir de sua intimação.
A certidão de trânsito em julgado é um pré-requisito para que alguns procedimentos possam ser realizados no sistema PJe. Nos Juizados Especiais Civis existem alguns casos em que o sistema faz o lançamento de forma automática e outros em que o usuário precisa fazer de forma manual.
A ação rescisória é uma ação judicial autônoma cujo objetivo é rescindir uma decisão judicial que tenha transitado em julgado, ou seja, cuja lide já tenha sido encerrada a partir de sentença do juiz, sem possibilidade de recursos.
Uma vez que a sentença transita em julgado, as partes devem cumprir imediatamente com as obrigações que lhes foram impostas, sob pena de sofrerem as consequências legais correspondentes. Vale lembrar que, em alguns casos, a sentença pode ter efeitos retroativos, ou seja, pode valer desde o início do processo.
Em uma linha: só há trânsito em julgado quando não mais couber recurso, ou seja, há trânsito em julgado no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível contra a última decisão proferida na causa.
A certificação do trânsito em julgado será realizada pela Coordenadoria do Órgão Julgador nos autos, quando se encerrarem os prazos previstos na lei processual. Somente após, o processo poderá ser baixado ao Tribunal de Origem. Quando o processo transita em julgado, a certidão é inserida nos autos.
É preciso aguardar o trânsito em julgado da sentença?
A ausência de trânsito em julgado não impede a produção imediata dos efeitos de precedente firmado pelo Tribunal Pleno. Assim como, não é preciso aguardar o trânsito em julgado do acórdão que julga o recurso representativo da controvérsia para a tomada das medidas previstas no art. 1.040 , do CPC . Precedentes.
Qual o prazo para entrar com cumprimento de sentença após o trânsito em julgado?
Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, terá o credor idêntico prazo de 05 anos para deflagrar o cumprimento de sentença (art. 523, CPC. Súmula nº 150, STF) (BRASIL, 2015; BRASIL, 1963).
Após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir inexatidão material ou lhe retificar erro de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, sendo vedado cassar decisão anteriormente proferida.