Já os crimes em que se exige representação, não é possível fazer a retratação. Ou seja, para o crime de ameaça será possível renunciar à representação, mas, outros crimes, como lesão corporal contra a mulher, não são passíveis de renúncia à representação.
Até quando pode desistir da representação criminal?
A renúncia só pode ocorrer antes do início da ação penal (antes do recebimento da queixa). Pode ser manifestada antes ou depois do oferecimento da queixa, mas sempre antes de seu recebimento.
Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim. Mas tem mais, a retratação não pode ser realizada para qualquer tipo de "queixa".
Ou seja: a retratação da representação somente é possível graças ao artigo 25 do CPP. Inexistindo previsão legal para a retratação da renúncia à representação, deve- 62 Revista de Direito do Ministério Público, Rio de Janeiro, RJ, (5), 1997 Page 3 se-a tomar por vedada.
Segundo a jurisprudência majoritária adotada pelo STJ – não há previsão em lei sobre o assunto, sendo a lacuna preenchida pela Doutrina e também pela Jurisprudência - a Retratação da Retratação será permitida somente se ocorrer dentro do prazo decadencial de seis meses.
Nos termos do art. 16 da Lei 11.340 /2006, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público". 5.
O ofendido pode abdicar do seu direito de ação penal de forma expressa, quando declarar esta intenção por meio formal e com sua assinatura (art. 50 do Código de Processo Penal), ou tacitamente, quando praticar ato incompatível com a intenção de iniciar a ação privada.
Renúncia é a manifestação do ofendido que demonstra desinteresse de exercer seu direito de queixa. É causa de extinção da punibilidade que só pode ocorrer em ação de exclusiva iniciativa privada.
A partir da representação, a Polícia Civil poderá instaurar o procedimento a fim de esclarecer o ocorrido. Com isso serão feitas diligências e as partes deverão prestar depoimentos.
Portanto, para que não haja punição, a retratação precisa necessariamente ser feita antes da sentença de primeira instância, exceto nos casos de ação penal pública. Vale ressaltar que não é admitida a retratação no crime de injúria, apenas nos crimes de calúnia e difamação.
O que acontece quando a vítima não quer representar?
Se o Ministério Público ignora o fato de não haver representação do ofendido, impõe-se o reconhecimento da nulidade do processo desde o seu início. Evidentemente, a existência de representação não obriga o Ministério Público a promover a denúncia, devendo analisar se há justa causa para tanto.
Até o trânsito em julgado da sentença, é possível conceder o perdão. Isso significa que, mesmo após a apresentação da defesa pelo réu e a realização da audiência, se a vítima desejar perdoar o acusado, poderá informar isso no processo e retirar a acusação.
A retratação só é admitida nos crimes de calúnia e difamação que se processam por ação penal privada, pois a disposição fala em querelado, que é o réu na ação penal privada.
A representação pode ser endereçada tanto à autoridade policial como ao Mistério Público", detalhou Négis. Outros crimes, como injúria, calúnia e difamação dependem de queixa-crime e há necessidade de um advogado para que o caso seja apresentado à Justiça.
Conforme a Lei Maria da Penha, a retratação da representação da vítima somente é possível em momento específico, perante o juiz, em audiência anterior ao recebimento da denúncia, marcada para essa finalidade, e ouvido o Ministério Público.
A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Uma vez apresentada a queixa, o ofendido pode desistir da ação pelo que chamamos de perdão mas, neste caso, como já foi provocado o Juízo competente e imputado fato criminoso ao querelado, este pode se recusar a aceitar o perdão e insistir no prosseguimento da ação.
Na ação pública condicionada à representação, o prazo decadencial de 6 meses é para a vítima apresentar a representação, podendo o Ministério Público apresentar a denúncia após esse período. Se não oferecida a representação no prazo, estará extinta a punibilidade do autor da infração.
Para que a renúncia seja válida, deve ser realizada por termo judicial ou por instrumento público, tendo que ser expressa, sendo assim, não pode ser realizada tacitamente ou de forma presumida (CC, artigo 1806). A doutrina costuma classificar a renúncia em duas espécies: a renúncia abdicativa e a renúncia translativa.
Pode desistir da representação criminal de estelionato?
Ações penais pelo delito de estelionato não podem prosseguir sem a representação da vítima. O entendimento é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.
A desistência do pedido (quando homologada judicialmente) produz os mesmos efeitos que uma sentença desfavorável ao autor, extinguindo o direito que se pretendia fazer valer (n.º 1 do artigo 285.º do Código de Processo Civil).
Quando um processo criminal pode ser anulado? Um processo criminal pode ser anulado quando há violação de normas legais ou garantias fundamentais, como falta de defesa, citação irregular, incompetência do juízo ou uso de provas ilícitas.
A desistência da ação não importa renúncia ao direito. Por isso, a sentença homologatória de desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando ao mesmo objetivo.