Sim, tanto a exclusão do sobrenome como a substituição de um ou mais sobrenomes devem ser requeridas judicialmente e mediante comprovação de um justo motivo para tal.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
O pedido é feito diretamente ao oficial (ou um escrevente por ele nomeado). O requerente também deverá apresentar um documento de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE). Não é necessária autorização judicial, nem manifestação do Ministério Público, tampouco representação por advogado.
Assim, basta que a pessoa maior de 18 (dezoito) anos que deseja realizar a alteração do seu prenome ou até mesmo incluir ou retirar um sobrenome, compareça ao Cartório de Registro Civil em que foi registrado, munida de documentos pessoais (RG e CPF) para solicitar a alteração.
Quanto custa para mudar o sobrenome no cartório 2023?
O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais). No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor cobrado é cerca de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais).
NOVA LEI: ENTENDA COMO E EM QUE SITUAÇÕES MUDAR DE SOBRENOME | ALTERAÇÃO DE NOME
É possível mudar o sobrenome no cartório?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode mudar seu nome e sobrenome uma vez na vida, diretamente no cartório de registro civil, sem precisar apresentar justificativas. Essa é a principal novidade da nova lei, que ampliou a liberdade das pessoas de escolherem como querem ser chamadas.
Para mudar de nome, agora, basta que qualquer pessoa maior de idade que queira alterar seu nome, ou mesmo incluir ou excluir sobrenomes, compareça ao cartório mais próximo, portando RG, CPF e certidão atualizada do solicitante.
Em relação ao abandono afetivo, há a possibilidade da retirada do sobrenome do genitor em casso de abandono afetivo. É possível, no entanto mediante a via judicial, desde que comprovados o abandono por parte do genitor.
A exclusão do sobrenome do pai biológico do registro civil exige dilação probatória — mecanismo no qual o juiz concede ampliação de prazo para produção de provas.
Estatuto da criança e adolescente prevê penalizações para pais ausentes. Pais que, após o divórcio, deixam de visitar os filhos, podem ser penalizados pela justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.
Já para trocar, incluir ou excluir um sobrenome, é preciso comprovar o vínculo, seja por casamento, parentesco ou afetivo. Todas as alterações são comunicadas à justiça, Receita Federal, Instituto de Identificação, entre outros órgãos para evitar fraudes.
É possível fazer a troca de sobrenome sem se casar?
A alteração não precisa de advogado nem de nenhuma formalidade específica. Pode ser feita independentemente de conhecimento jurídico. É só dizer no cartório que se pretende mudar o nome com base na Lei 14.382/2022 e apresentar a documentação correspondente.
Como tirar o nome do pai do registro por abandono afetivo?
Contudo, tal procedimento pode ser realizado por meio de decisão judicial que autorize a retirada, se comprovado prejuízo e constrangimento gerado pela manutenção do nome do genitor na certidão. A retirada implica a desconstituição da filiação, e algumas consequências legais decorrem desse ato.
A alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz. Veja o que diz a Lei: Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Sim. “De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos , mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes”, detalha o especialista.
A pessoa interessada poderá solicitar, diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais, a alteração de seu gênero e de seu nome no registro de nascimento e de casamento, incluindo os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc).
O que muda com a nova lei que permite alterar nome e sobrenome em cartório?
O que a nova lei muda para quem deseja alterar o nome no cartório? A Lei 14.382 modifica vários aspectos de uma norma de 1973, e assim, permite que os pais modifiquem o nome (e o sobrenome) de uma criança recém-nascida por qualquer motivo.
Como solicitar mudança de nome na Receita Federal?
Para alteração de CPF para nome de casado, você também deve acessar o mesmo campo do site da Receita Federal, em “Meu CPF” > “Atualizar CPF” ou ir até uma unidade conveniada. Porém, a documentação a ser entregue é que muda um pouco, pois você precisará ter atualizado o seu Registro Geral (RG) antes de atualizar o CPF.
Primeiro será necessário atualizar os dados na Receita Federal. Após o/a consumidor (a) poderá comparecer a um dos postos de atendimento do Serasa, acompanhado dos documentos de identificação e CPF alterados, para atualização das informações. * Este serviço é feito gratuitamente.
Atualizar dados na Receita Federal é um serviço gratuito e pode ser feito pela internet, no site do órgão. O serviço fica disponível 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. Tanto brasileiros quanto estrangeiros residentes no Brasil podem usar o serviço.
De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.