De acordo com o artigo 124.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, uma decisão judicial proferida num processo cautelar pode ser revogada ou alterada após o seu trânsito em julgado, com fundamento em alteração dos pressupostos de facto e de direito inicialmente existentes.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
De acordo com o CPC 463, o juiz só poderá alterar a sentença publicada para "corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo"e também "por meio de embargos de declaração".
Da sentença cabe apelação". Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
Se meu advogado recorrer da sentença posso perder o que o juiz já concedeu em meu favor?
É possível o juiz se retratar de uma sentença já publicada?
De fato, a possibilidade de o juiz se retratar de sentença já proferida, depois de ela ganhar existência jurídica, deve ser vista com reserva, sob pena de causar prejuízos à própria prestação jurisdicional.
Uma sentença poderá ser rescindida quando observado a existência de dolo da parte vencedora, tendente a impedir a atuação processual do adversário, ou manipular, dificultar ou causar influência na ponderação do juiz, de forma a modificar a decisão que seria contrária se não houvesse a ocorrência de vícios.
Quando faltam elementos de constituição e validade do processo, ou quando for o pedido da ação um objeto ilícito ou abominado pela lei, nem se constitui a relação processual, permitindo a declaração de nulidade ou de inexistência no momento em que a mesma se apresentar ou for constatada, incl...
De acordo com o artigo 124.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, uma decisão judicial proferida num processo cautelar pode ser revogada ou alterada após o seu trânsito em julgado, com fundamento em alteração dos pressupostos de facto e de direito inicialmente existentes.
Acontece que em algumas situações muito específicas, a lei prevê a possibilidade de o próprio juiz que deu a decisão rever suas convicções e reconsiderar seu posicionamento sobre aquela discussão. É o que se denomina de “juízo de retratação”. Isso significa, o próprio juiz se retrata.
A sentença, uma vez publicada, somente poderá ser alterada através do recurso processual cabível, a exemplo da apelação e dos embargos de declaração, ou ainda, para correção de erros materiais, nos termos dispostos no artigo 494 , do Código de Processo Civil .
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 494 do Código Processual Civil.
Qual ação para anular sentença transitada em julgado?
Como se sabe, a anulação de sentença transitada em julgado somente pode ser perseguida através da ação rescisória. No entanto, existe previsão legal (artigo 59 da Lei nº 9.099 /95) de não cabimento de ação rescisória em processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
1 - Em se tratando de decisão interlocutória, segundo a jurisprudência, é facultado ao magistrado, enquanto não for encerrada a jurisdição, reconsiderar ou alterar de ofício decisão interlocutória anteriormente proferida, haja vista o princípio do livre convencimento, desde que assegurado às partes o contraditório e a ...
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um tribunal pode anular, por meio de habeas corpus, a decisão que submete alguém a julgamento pelo Tribunal do Júri (decisão de pronúncia), mesmo que já tenha havido condenação.
Às vezes, é necessário a “partida de volta”. Ou seja, mesmo perdendo um processo, é possível entrar com um recurso e ter sua causa reconhecida pelo Direito. Isso acontece graças ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
Não há dúvidas, portanto, de que a nulidade da sentença apenas se dá nas hipóteses em que a ausência de fundamentação inviabilize, em absoluto, o conhecimento das razões que conduziram a decisão final, mas não a simples deficiência ou a pouco persuasividade da motivação.
Significa que um julgamento, como uma sentença (dada por um juiz ou uma juíza) ou um acórdão (feito por desembargadores ou desembargadoras), torna-se definitivo. Não há mais como recorrer, não há mais como modificar o julgamento.
É possível mudar uma sentença transitada em julgado?
Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.
É possível a anulação da sentença por erro material quando considerada para o comando sentencial petição estranha ao feito. 2 - Admite-se a atribuição de efeitos infringentes quando o erro material é de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado para se anular a sentença proferida.
Quantas vezes é possível recorrer de uma sentença?
O número de vezes que a empresa pode recorrer em um processo trabalhista depende da decisão das instâncias judiciais e do tipo de recurso apresentado. Inicialmente, após a sentença de primeira instância, a empresa tem o direito de recorrer uma vez por meio de recurso ordinário.
A sentença é anulada após revisão criminal ou habeas corpus que identificou causa de nulidade durante o processo, ou seja, antes do trânsito em julgado.