É possível ter uma paternidade biológica e outra afetiva?
SIM. A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Sendo assim, pai biológico e pai socioafetivo não devem ser tratados de formas diferentes em hipótese alguma, pois não há hierarquia entre eles. O pai biológico não possui nenhuma superioridade em relação ao pai afetivo pelo fato de possuir o mesmo sangue.
É possível que uma pessoa tenha dois pais, um biológico e outro socioafetivo e receba de ambos os direitos relacionados a essa filiação?
É juridicamente impossível que uma pessoa tenha dois pais, um biológico e outro socioafetivo, e receba de ambos os direitos relacionados a essa filiação.
Parte da doutrina pátria, bem como da jurisprudência reconhece a dupla paternidade ou multiparentalidade como sendo possível na relação entre pai e filho, considerando não somente a consanguinidade, mas também a afetividade – filiação sócio+afetiva.
Na multiparentalidade, o que ocorre é a coexistência concomitante dos vínculos paternos/maternos, exercidos por mais de uma pessoa. Em tais casos é possível constatar o real exercício das funções inerentes à paternidade ou maternidade, com toda sua extensão em direitos e obrigações.
Os traumas de uma criança SEM AFETO dos pais. (Segundo um Psicanalista)
É possível ter dois pais biológicos?
Felizmente já existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite o filho (a) ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
Pode ter duas mães e um pai na certidão de nascimento?
A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso porque há o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, que permite a inclusão de mais uma pessoa à certidão de nascimento.
Filiação Socioafetiva: Reconhecimento da maternidade e/ou paternidade com base no afeto; Pode ser reconhecida judicial ou extrajudicialmente; Não há rompimento dos laços biológicos;Efeitos de ordem familiar e sucessória. Uma família não é formada apenas por laços sanguíneos.
83/2019, que atualizou o anterior. “O Provimento estabelece que os ascendentes não poderão, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”
O sobrenome indica a filiação de uma pessoa e retirá-lo é decisão a ser muito bem pensada.Ao excluir o sobrenome do pai ou da mãe, haverá a ruptura do vínculo biológico ou socioafetivo, o direito a alimentos e à sucessão.Do ponto de vista emocional, a retirada poderia gerar abalo de natureza psíquica.
Quais as diferenças entre paternidade biológica e paternidade socioafetiva?
Pai biológico é aquele que gerou a criança, podendo ter ou não algum vínculo e/ou convivência com a criança. Já a paternidade socioafetiva é definida pelos laços de afeto, pela convivência familiar e pela posse do estado de filhos.
É possível a cumulação de paternidade socioafetiva e paternidade biológica no registro civil?
A tese de multiparentalidade foi julgada pelo STF em sede de repercussão geral e decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios.
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Quanto custa uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva?
Caso o Ministério Público emita parecer desfavorável, as partes devem procurar o Poder Judiciário para o reconhecimento. O valor para o procedimento de reconhecimento socioafetivo é R$ 184,35 e deve ser pago no momento da assinatura do requerimento.
Bellizze ressaltou que a paternidade socioafetiva deve prevalecer quando em conflito com a verdade biológica, e o pedido de anulação de registro só pode ser atendido com a demonstração de grave vício de consentimento.
Como fica a certidão de nascimento com pai socioafetivo?
Uma vez averbada a inclusão do pai socioafetivo, poderá ser expedida nova certidão de nascimento, já com o novo sobrenome do reconhecido, bem como a presença do nome do novo pai no campo "FILIAÇÃO".
Para que seja reconhecida a filiação socioafetiva, é necessário que fiquem demonstradas duas circunstâncias bem definidas: A) vontade clara e inequívoca do apontado pai ou mãe socioafetivo de ser reconhecido (a), voluntária e juridicamente, como tal (demonstração de carinho, afeto, amor); e.
Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) entendeu que não há hierarquia entre a paternidade/maternidade socioafetiva e a biológica, abrindo espaço para a multiparentalidade.
A "dupla maternidade" é um termo que se refere a casais homoafetivos femininos, ou seja, a união de duas mulheres que estão em um relacionamento e decidem ser mães juntas.
Porém, para conseguir a dupla maternidade no registro civil pode ser necessário apresentar diversos documentos. O provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça prevê a lavratura do registro de duas mães em caso de reprodução assistida, desde que se apresente documentos como laudos da clínica de fertilização.
Isso significa que é possível que uma pessoa registrada em nome do pai socioafetivo depois promova também o registro do pai biológico. Na prática, ela pode ter os dois nomes. O filho pode escolher, ou dois ou um."
É necessário apresentar o máximo de provas possíveis da afetividade, podendo ser através de fotos, declaração de testemunhas, certidão de casamento na hipótese de ser cônjuge do pai/mãe biológico, documentos escolares assinados pelo responsável, comprovante de que residem no mesmo local, entre outros.
Segundo as regras, poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de 18 anos de idade, independentemente do estado civil, não sendo possível o reconhecimento entre irmãos nem ascendentes.