Normalmente, é preciso pagar o ITBI para fazer a escritura. No entanto, isso varia conforme a prefeitura. Por isso, é necessário verificar o procedimento correto diretamente com o município.
Qual o valor do ITBI? Segundo determinação do Supremo Tribunal Federal, a base de cálculo do ITBI é o preço de mercado do imóvel. Geralmente, ele incide de 2% a 3% sobre o custo da casa ou apartamento, que está descrito na escritura pública ou no contrato do financiamento.
Depois de pagar o ITBI e a escritura — documento realizado em cartório para comprovar a venda de um imóvel que conta com dados do antigo e do novo proprietário do bem —, é possível realizar o registro do imóvel. O registro de imóveis deve ser encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel.
Caso a pessoa jurídica que esteja adquirindo os imóveis NÃO tenha como atividade preponderante a compra e venda, locação ou arrendamento de bens imóveis ou direitos a eles relativos, não haverá incidência do ITBI.
Dúvidas frequentes sobre ITBI, Escritura, Matrícula e Registro
Quando o ITBI não é cobrado?
De acordo com o artigo 156, § 2º, inciso I, da CF/88, não incide ITBI na transmissão de bens ou direitos em realização de capital nem na transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica.
Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes ao ITBI: A aquisição de bens imóveis (ou direitos a eles relativos) por parte da União, Estados, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e § 2º).
Mas, afinal, quem tem direito a 50% de desconto no ITBI? O desconto é geralmente concedido para aqueles que estão adquirindo seu primeiro imóvel residencial. Isso significa que seus clientes que estão em busca do sonho da casa própria podem economizar uma quantia significativa.
“Quem recebe até três salários mínimos e adquire o imóvel através do programa Minha Casa, Minha Vida, tem direito à escritura gratuita”, explica Otávio.
Normalmente, a taxa da escritura gira em torno de 2% a 3% do valor do imóvel. Para visualizar a variação, vamos ver um exemplo comparativo: A escritura de um imóvel em São Paulo na faixa de R$ 70.720,01 até R$ 106.080,00 tem o valor de R$ 2.057,60.
Em geral, é cobrado um percentual definido entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel. Para saber ao certo o valor venal de seu imóvel, o ideal é consultar diretamente a Prefeitura. Se um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, e a taxa é de 3%, o registro irá custar R$ 6 mil.
Imposto: Na escritura onerosa incide o ITBI (cidade de São Paulo) correspondente a 3% sobre o valor informado. Na escritura não onerosa incide o ITCMD (estado de São Paulo) correspondente a 4% sobre o valor informado.
Geralmente, seu pagamento é feito durante a formalização da transmissão do imóvel, na lavratura da escritura de compra e venda do bem. Antes de realizar a compra de um imóvel, é importante verificar as exigências da prefeitura. De maneira geral, ele deve ser pago no fechamento da negociação.
Para ter direito a isenção parcial do ITBI, a transação precisa ser feita por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), também o imóvel adquirido precisa respeitar o teto de até R$ 1,5 milhão.
A instrumentalização da concessão do desconto é feita mediante o preenchimento de declaração firmada de próprio punho pelo (s) comprador (es) perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da Lei.
Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O valor de uma escritura de um imóvel custa entre 2% e 3% do valor venal ou real do bem. A cobrança varia conforme o município. Por isso, o ideal é consultar a prefeitura. Assim, se a propriedade tiver o preço de R$ 300 mil, você deverá pagar entre R$ 6.000 e R$ 9.000.
Desse modo, como o serviço notarial é fiscalizado pelo Poder Judiciário Estadual, este deverá atualizar as normas regulamentares das serventias extrajudiciais para não mais prever a exigência do pagamento do ITBI antes da lavratura das escrituras públicas.
Quando a transmissão do imóvel acontece por fusão ou incorporação de empresas o ITBI não é cobrado. O ITBI também não é cobrado caso o imóvel seja transferido através de doação ou herança, mas nesse caso outro imposto é cobrado, o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).
Sem o registro, o comprador não se torna oficialmente o proprietário do imóvel, o que pode gerar problemas legais e de uso do bem. Além disso, a inadimplência do ITBI pode resultar em multas e acréscimos de juros sobre o valor devido.
Assim, quando você compra um imóvel, novo ou usado, desde que não se enquadre em uma hipótese de isenção, o ITBI deve ser pago. Também deve ser pago na hipótese de permuta, onde há a troca de imóveis e, portanto, a transferência de duas propriedades.
Para parcelar seus débitos de ITBI inscritos em dívida ativa, acesse: Portal Dívida Ativa, clique em “Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione “outros critérios” e logo abaixo “ITBI”.