Portanto, se você está participando da conversa com seu patrão, pode gravar legalmente. 📞📹 Essas gravações podem ser usadas como prova em processos trabalhistas, desde que a conversa gravada tenha relevância para o caso.
A gravação em si não é ilegal, mas seu uso indevido para exposição pública pode resultar em problemas legais. Isso pode gerar uma demissão por mau comportamento, justa causa, ou violação de segredo de empresa, dependendo do conteúdo gravado e da forma que a gravação é divulgada.
Resumindo, apenas se você estiver participando da conversa poderá gravar e utilizar a gravação como prova, desde que não haja um motivo de sigilo legal referente ao teor da conversa.
No Brasil, a gravação de conversa entre interlocutores é considerada prova lícita quando realizada por um dos interlocutores sem necessidade de autorização judicial. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a licitude dessa gravação é reconhecida para defesa própria em processo judicial.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
Existe, sim, uma exceção que pode ser aplicada nos processos criminais, ou seja, se o indivíduo estiver sendo acusado de crime, e a única maneira de provar a sua inocência é pela captação ambiental ilícita, captada mediante a conversa entre duas pessoas, esta será considerada como prova de defesa e tão somente para a ...
É nesse sentido: A gravação de uma conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem o consentimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. (STF, 2ª Turma, AL 503.617, AgR/PR, Rel.
Sim. A justiça do trabalho entende que gravação. é um meio de provalícito, mesmo que o empregado não saiba que foi gravado. O que não pode é utilizar a gravação para outros fins.
A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita como meio de prova, salvo se fez a gravação para fins de defesa em processo-crime.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
De forma geral, filmar funcionários sem o consentimento deles não é permitido, especialmente se a filmagem for realizada sem um motivo legítimo. A lei brasileira protege o direito à privacidade, e os funcionários têm o direito de realizar suas atividades profissionais sem serem filmados ou fotografados sem autorização.
É válida a gravação de conversas como meio de prova na justiça do trabalho?
19/11/2009) que a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro para fins de prova de direito, não é ilícita e pode ser usada em processo, desde que um dos interlocutores faça a gravação (gravação clandestina), que pode ser pessoal, telefônica ou ambiental.
É o que esclarece o art. 10-A, §1º, da Lei 9.296/1996, introduzido pelo Pacote Anticrime, o qual isenta de crime o integrante do diálogo. Isto é, não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos «reserva da intimidade da vida privada» e «imagem», protegidos nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de gravações e fotografias ilícitas encontra-se previsto no artigo 199.º do Código Penal.
A Constituição protege o direito à palavra, e o Código Penal prevê como crime a gravação não consentida de palavras proferidas por outra pessoa e não dirigidas ao público (crime de gravações e fotografias ilícitas). O mesmo crime comete quem utilizar ou permitir que se utilizem tais gravações.
A gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais. Diferente é a interceptação telefônica , em que um terceiro, não participante da conversa, procede à gravação sem que os interlocutores saibam.
Sim, você pode gravar a conversa com seu chefe, desde que seja para proteger os seus direitos em uma eventual decisão judicial. E, particularmente, pode e deve gravar a conversa com seu chefe quando servir de prova para comprovar perseguição por meio de procedimentos administrativos internos.
Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.
O monitoramento de funcionários é considerado uma prática legal, desde que a empresa respeite os princípios constitucionais dos empregados, como a sua privacidade. Por isso, a organização não pode começar a monitorar os trabalhadores sem motivo ou explicação prévia, ou de forma indevida.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem posição firme e pacífica no entendimento de que é possível o trabalhador gravar as conversas com o seu superior para comprovar a violação de seus direitos, mesmo que o chefe não saiba ( Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074).
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.
Se você for INTERLOCUTOR em uma conversa, seja ela presencial ou não, É POSSÍVEL REALIZAR QUALQUER GRAVAÇÃO DO AMBIENTE SEM QUE OS OUTROS INTERLOCUTORES SAIBAM E SEM QUE ISSO SEJA CONSIDERADO ILÍCITO!