A proibição do uso de som automotivo: Os efeitos da Resolução n° 624/2016 CONTRAN. Entrou em vigor a Resolução nº 624, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos de qualquer espécie.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Assim, é considerada uma contravenção a perturbação de outras pessoas em qualquer horário, independente do local. Em muitas cidades do Brasil, por exemplo, a Lei do Silêncio estabelece que é proibido fazer barulho excessivo em áreas residenciais entre 22h e 6h.
I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.
O art. 42 da Lei das Contravencoes Penais prevê como crime quem perturba o sossego (faz barulho, etc..), com pena de prisão ou multa. Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.
Assim, música ao nível muito alto, todo e qualquer tipo de gritaria, barulhos excessivos de animais de estimação e instrumentos musicais que emitem sons muito altos, como guitarras, bateria e demais instrumentos podem ser enquadrados como crime de perturbação de sossego.
Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.
Quando posso chamar a polícia por perturbação do sossego?
Você pode ligar para a polícia por causa do barulho sempre que os ruídos estiverem muito altos e constantes e te incomodarem. Isso inclui também animais domésticos como cachorros que ficam latindo o dia todo e acabam incomodando a vizinhança.
O prefeito Fernando Haddad regulamentou nesta terça-feira (31), por meio do Decreto nº 54.734 publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), a Lei 15.777 que restringe a emissão de ruídos por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas.
“Art. 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
Também conhecido como a Lei do Direito à Vizinhança, o Artigo 1.277 do Código Civil diz que uma pessoa proprietária pode “fazer cessar” ações que prejudicam o sossego, a saúde e a segurança e que sejam causadas por quem mora perto de você.
Denunciar eventos ruidosos no SP156 é uma forma eficaz de combater essa prática, permitindo que a Prefeitura tome as medidas adequadas para garantir o respeito ao direito ao sossego e à tranquilidade pública.
A proibição do uso de som automotivo: Os efeitos da Resolução n° 624/2016 CONTRAN. Entrou em vigor a Resolução nº 624, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos de qualquer espécie.
Nos termos da Resolução nº 204 era permitido o uso de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até o limite de 80 decibéis, medidos a 7 (sete) metros de distância do veículo.
Ainda que em muitas cidades brasileiras haja uma certa “convenção” no sentido de que o som alto só é proibido após as 22 horas, não existe nenhuma imposição legal nesse sentido. E o que isso significa? Significa que a qualquer hora, do dia ou da noite, o excesso de ruídos é proibido!
“A pessoa pode entrar com uma ação para que o vizinho seja obrigado a garantir o silêncio ou a higiene do local sob pena de multa. Se mesmo assim o inconveniente persistir, o juiz pode determinar até a remoção do animal”, finaliza o representante da OAB.
instalar placas de drywall no teto e nas paredes com lãs de rocha ou isopor; investir em janelas específicas com isolamento acústico. Caso no seu prédio não haja como trocar os caixilhos, instale internamente um material que isole o som.
A perturbação do sossego pode ocorrer em qualquer momento, independentemente de ser dia ou noite. Essa contravenção penal é configurada quando atividades ruidosas afetam significativamente o bem-estar das pessoas ao redor.
34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art.
Busque ainda saber de outros vizinhos se o barulho também os incomodou, essa seria mais uma forma de provar a perturbação do sossego. Outra opção é fazer uma gravação de vídeos para registrar os ruídos. Caso você ou o condomínio possua um medidor de decibéis, melhor ainda.
Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas provas testemunhais, vídeos com som, ata notarial ou outra prova para auxiliar na comprovação dos fatos.
até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.