Art. 40. É vedada a negociação ou comercialização de produtos e serviços no interior dos trens, nas estações e instalações, exceto aqueles devidamente autorizados pela Administração Ferroviária.
Segundo o advogado Pedro Thomazini, o comércio dentro dos vagões e dependências dos trens e metrôs é regularizado pelo Decreto n° 1832, de 4 de março de 1996, que, de acordo com seu Art. 40, proíbe a comercialização de qualquer produto dentro dos trens e estações de Metrô.
Deixe livre a região das portas; • Não coloque as mãos nas portas. Evite acidentes graves; Ao ouvir o sinal sonoro, não entre no trem e nem saia dele; • Não impeça a abertura ou fechamento das portas; • Respeite os assentos e espaços preferenciais.
Vendedores ambulantes podem vender seus produtos nas ruas, em lugares fixos ou no lugar onde seu público está. E o melhor de tudo é que essa é uma profissão legalizada: como você vai descobrir nesse texto, é possível se regularizar — ou seja, ter seu trabalho registrado no governo para evitar problemas com ele.
Ver Animais no Metrô, neste Guia; ■ Portar armas, exceto pessoas devidamente autorizadas (Lei Federal 10.826/03 do Estatuto do Desarmamento); Consumir bebida alcoólica (Lei Estadual 10.951/01) ou viajar embriagado, sem auto- controle (Art.
Vida Sobre Trilhos: ambulantes se arriscam diariamente nos trens de São Paulo
Pode levar alimentos no trem da Vale?
É permitido apenas 1 mala e 1 bolsa de uso pessoal por passageiro. Não é permitido o embarque com alimentos perecíveis. Todas as bagagens e bolsas são de responsabilidade do passageiro, inclusive seu transporte do portão de embarque até o interior do trem.
Recentemente estive em um shopping com alguns amigos e vi que agora as pessoas pedem alguma ajuda financeira por lá também. Ou seja, o pedido de esmolas já não é mais limitado ao metrô e trem.
A venda de produtos dentro do transporte público e nos tubos é proibida por lei em todo o Brasil, mas isso não impede que diversas pessoas se sustentem dessa forma.
Um exemplo de vendedores ambulantes seria os vendedores de doces e balas. Atualmente o Decreto-Lei 2.041, de 1940 regula o exercício e proíbe a venda nos transportes públicos urbanos, mas um projeto de lei apresentado em 2020, PL 5.381/2020, garante acesso aos ônibus pelos vendedores ambulantes de doces e balas.
- Objetos pontiagudos (pontudos); - Líquidos inflamáveis (gasolina, álcool etc); - Objetos sujos; - Qualquer item que coloque em risco a segurança e o conforto dos outros passageiros.
Artigo 1º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados, no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros autorizados, permitidos ou concedidos pelo Estado de São Paulo, ou por suas secretarias, autarquias e demais órgãos.
É proibido levar como bagagem: produtos químicos, explosivos e animais de médio e grande porte (permitido apenas animais domésticos, gatos e cachorros de pequeno porte, acondicionados adequadamente).
CARTAZES E COMUNICADOS É proibido afixar cartazes, comunicados, peças de publicidade ou qualquer outra alteração da comunicação visual do estabelecimento, sem a prévia autorização do Metrô. É proibido panfletar, entregar brindes, atuar fora do espaço demarcado ou abordar os usuários.
A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.
A partir de 24 de junho, as instituições privadas de ensino estão proibidas de vender alimentos com alto teor calórico, de açúcar e gordura. Isso significa que balas, chiclete, salgadinhos, refrigerantes e biscoitos recheados estarão excluídos do “menu” das cantinas.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2640/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que proíbe a promoção de qualquer atividade com conteúdo comercial nas escolas públicas e particulares de ensinos fundamental e médio.
Muitas empresas de ônibus têm adotado a prática de limitar o valor do troco em R$20,00 e impedido que passageiros que possuam valores altos como R$50,00 e R$100,00 para pagar pelo serviço permaneçam no transporte público.
Nenhum dos ambulantes fiscalizados na operação possuía o devido Termo de Permissão de Uso. Pela legislação em vigor, tanto nas áreas tombadas - como é o caso do Parque - como em até vinte metros de perímetro dessas áreas é proibido esse tipo de comércio.
A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados. A administração municipal poderá autorizar o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade.
Fica proibido o consumo de bebidas com teor alcoólico no interior dos vagões e nas dependências das estações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Não é permitido embarcar sem camisa ou com trajes de banho. Por questões de segurança não é permitido o embarque com grandes volumes. O tamanho limite é de 40 cm de largura e 45 cm de comprimento, caso o volume ultrapasse essas medidas, não será permitido o acesso.