São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (beneficiário da justiça gratuita).
1º-A da Lei nº 9.494/1997), além de prevê recursos que não se sujeitam a preparo, como o agravo retido (parágrafo único do art. 522 do CPC) e os embargos de declaração (art.
O beneficiário da justiça gratuita é dispensado do recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 98 , § 1º , inciso VIII do CPC . A omissão da sentença ao não determinar a suspensão da exigibilidade dos encargos sucumbenciais não implica em revogação tácita do benefício da justiça gratuita.
899 da CLT, segundo o qual “são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial”.
O recurso inominado está sujeito a preparo, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, que será efetivado e comprovado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de ...
PREPARO RECURSAL | TEORIA GERAL DOS RECURSOS - AULA 10
É possível a interposição do recurso inominado sem o pagamento do preparo?
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42 , § 1º , da Lei 9.099 /1995).
O recurso inominado é cabível nos processos perante o Juizado Especial, para combater uma sentença proferida pelo juiz, exceto aquelas que homologuem acordos ou laudos arbitrais, as quais são irrecorríveis.
São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (beneficiário da justiça gratuita).
O recurso extraordinário será interposto por meio de uma petição escrita, acompanhada da comprovação do preparo, ou seja, recolhimento de custas recursais (artigo 1.007).
Nessa linha, é a Súmula nº 187/STJ: 'É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos'.
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
Tem que pedir justiça gratuita no recurso inominado?
O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99 , § 2º , do CPC/2015 ).
O beneficiário da justiça gratuita é dispensado do recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 98 , § 1º , inciso VIII do CPC . A omissão da sentença ao não determinar a suspensão da exigibilidade dos encargos sucumbenciais não implica em revogação tácita do benefício da justiça gratuita.
O depósito recursal será exigível nos seguintes recursos: recurso ordinário (inclusive adesivo), recurso de revista, embargos no TST, recurso extraordinário, agravo de instrumento (artigo 899, § 7º da CLT).
Não há custas para nenhum dos três tipos de Agravos: Agravo em Recurso Especial, Agravo Regimental ou Agravo Interno, nem para embargos de declaração, conforme Art.
Humberto Martins. Já na ementa desse acórdão se lê que o STJ teria “firm[ado] entendimento no sentido de que, para a interposição do agravo interno, previsto no art. 557, § 1º, do CPC [de 1973], não há necessidade de preparo, em vista de não possuir natureza propriamente de recurso”.
O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.
§10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial." Desta forma, isenta a Parte Recorrente de depósito recursal.
O preparo do recurso ordinário envolve dois pagamentos: as custas e o depósito recursal. As custas, com natureza jurídica de tributo, serão calculadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação determinada em sentença. Seu depósito se dará por meio de GRU judicial.
“Nos termos do § 4º do art. 1.007, do Novo CPC, o recorrente que não comprovar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno no ato de interposição do recurso será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
O recurso inominado é um instrumento exclusivo dos Juizados Especiais para questões cíveis. Assim, só pode ser usado quando o processo se enquadrar em questões do direito civil e correr dentro de um Juizado Especial. Esse recurso é uma espécie de apelação, que pode ser aplicada a sentenças judiciais.
Não cabe recurso inominado em face de decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, na medida em que o recurso inominado, no âmbito dos Juizados Especiais, equivale a apelação cível. Hipótese em que seria cabível agravo de instrumento.
Onde interpor o Recurso Inominado? A interposição do recurso inominado ocorre perante o próprio juizado especial cível da comarca em que foi proferida a sentença. Uma vez analisados os requisitos de admissibilidade - adimplemento do preparo recursal, tempestividade do recurso inominado e assinatura de um advogado.