As taxas de juros funcionam como uma remuneração do dinheiro no tempo. Dessa forma, quando uma pessoa ou empresa empresta uma determinada quantidade de capital para outra, a primeira pessoa irá receber uma remuneração por ceder o direito sobre esse capital por um determinado período de tempo.
Então, em poucas palavras: juros são uma remuneração em forma de percentual paga a quem disponibiliza um empréstimo ou realiza um investimento, por exemplo. Na prática, eles funcionam como uma compensação pelo tempo em que o dinheiro ficou emprestado ou investido.
Assim, os juros podem ser entendidos como uma espécie de valor do “aluguel” do capital em um determinado espaço de tempo. Em outras palavras, a taxa percentual funciona como uma compensação que deverá ser paga pelo tomador do dinheiro por ter o direito de consumir, investir ou pagar outras dívidas com ele.
A lei determina permissão para que os juros sejam cobrados, quando o credor não pode arcar com os custos de não receber pela venda de um produto ou serviço no prazo que foi combinado com o consumidor.
Quando tomamos uma determinada quantia de dinheiro emprestada, precisamos pagar ao credor, ou seja, a quem emprestou o dinheiro, uma outra quantia, que é chamada de juros. Assim, além de devolver o valor que nos foi emprestado, devemos pagar um valor a mais, como se estivéssemos pagando por um serviço.
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Quando é usado juros?
Em um empréstimo, os juros são um valor adicional que você precisa pagar junto com o valor que pediu emprestado. Se você não conseguir pagar tudo de volta no tempo acordado, a taxa de juros pode aumentar. Por outro lado, os juros também podem ser recebidos. É o caso dos investimentos.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Sim, no Brasil, não são apenas as instituições financeiras podem cobrar juros, mas também empresas e pessoas físicas, desde que sejam credores de uma dívida.
Posso cobrar juros do cliente? Sim, você pode cobrar juros por atraso quando um cliente atrasa o pagamento por um produto ou serviço adquirido na sua empresa. Aliás, qualquer negócio pode aplicar juros como um tipo de penalidade, visando compensar os prejuízos que o atraso acarreta.
Dessa forma, o índice é utilizado para remunerar o dinheiro ao longo do tempo. Portanto, além de remunerar empréstimos e financiamentos, o juro também é utilizado para remunerar investimentos, especialmente aqueles de renda fixa. O conceito e a definição de taxa de juros são utilizados há muito tempo.
Juro pode ser definido como o pagamento pelo empréstimo de um dinheiro. É como se fosse o “aluguel” pelo uso do capital durante um certo tempo. Por exemplo, você pega empréstimo com um banco de R$1.000 e ele libera o valor; em troca, você remunera essa instituição posteriormente.
A Matemática Financeira tem diversas aplicações no nosso cotidiano como, por exemplo, no financiamento de um carro, de uma casa, no empréstimo de um dinheiro, toda essa aplicação é movimentada por uma taxa de juros que é a remuneração do capital empregado.
O credor é quem deixará de efetuar o consumo no presente para fazê-lo no futuro e por isso tem o direito de receber juros. Já o devedor é quem está do outro lado, ele terá o dinheiro no futuro mas quer realizar o consumo no presente, e por isso paga juros para o credor.
Comprar e parcelar é o maior exemplo de como os juros fazem parte do dia a dia. Afinal, é algo que está presente na vida dos brasileiros. Ainda mais, existe aquela frase conhecida “pode parcelar até três vezes sem juros”. Quando você faz a compra no crédito quem dá o dinheiro é o banco.
O que significa quando alguém paga juros em uma dívida?
As taxas de juros são percentuais aplicados sobre o valor de uma dívida quando o cliente incorre em atraso no pagamento. Eles são permitidos por lei, mas a sua majoração abusiva e sem justificativa é vedada pelo CDC.
Então, quando um banco, por exemplo, empresta um dinheiro a um consumidor, é necessário aplicar uma taxa de juros por alguns motivos, como: custo do risco que a instituição corre de não receber o dinheiro (em casos de inadimplência, por exemplo);
O Projeto de Lei 708/20 proíbe a cobrança multa, juros e outras sanções no caso de inadimplência do consumidor por caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional.
Quanto cobrar de juros? Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês.
Para as obrigações em geral, como se pôde comprovar, a taxa de juros legais é de 12% (doze por cento) ao ano, como decorre do art. 406 do Código Civil vigente, em conjugação com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
Nos termos dos artigos 406 e 591 do Código Civil , combinados com o artigo 161 , § 1º , do CTN , a taxa legal de juros. Em assim sendo, é possível a cobrança de juros remuneratórios, em contratos de empréstimos entre particulares, de até 2% ao mês.
Juros são o valor do dinheiro no tempo. Ou seja, funcionam como se fossem o aluguel do dinheiro. Os bancos e outras instituições financeiras fazem a intermediação entre quem tem dinheiro (poupador ou investidor) e quem precisa de dinheiro (tomador ou devedor).
Em resumo, a Lei da Usura estabelece um limite máximo de 12% ao ano para a cobrança de juros em empréstimos e financiamentos entre particulares. Caso a taxa de juros cobrada seja superior a esse limite, é possível contestar judicialmente as condições do contrato e buscar a restituição do valor pago a mais.
A taxa Selic “meta” é definida e anunciada pelo Comitê de Política Econômica (Copom), um órgão do Banco Central formado pelo seu presidente e por alguns diretores. Ela representa o alvo perseguido pela instituição para a Selic “efetiva”.