Dessa vez a resposta é simples e direta: NÃO. Afastamento médico não é home office e enquanto o empregado está acobertado por um atestado médico, o seu contrato de trabalho está suspenso, não podendo desempenhar quaisquer atividades laborais.
Assim, não é permitido trabalhar de atestado e o motivo é simples, os dias de afastamento são para o funcionário se recuperar de um problema de saúde. Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde.
Nos dois contextos que mencionamos na introdução, a resposta para a pergunta se o empregado pode trabalhar com atestado médico é não! Ele não pode e não deve trabalhar quando estiver sob atestado médico. Se o profissional de medicina considerou que ele precisa se distanciar do emprego, isso deve ser respeitado.
Estou de atestado e quero voltar a trabalhar. O que fazer?
Se estiver apto para retornar ao trabalho: você pode aguardar o fim do auxílio-doença ou, mesmo sem ter terminado o prazo de duração, retornar para o trabalho avisando a empresa e o INSS.
Trabalhador pode voltar a trabalhar antes do fim do atestado médico?
O que acontece se eu voltar antes do atestado acabar?
Se o empregado não tiver comparecido à perícia médica, mas está apto a retornar ao trabalho antes de realizá-la, ainda fica obrigado ao comparecimento para reconhecimento do período afastado que é de responsabilidade da previdência, conforme dispõe o §6º do Decreto 3.048/99.
Não se pode trabalhar de atestado médico, devido tanto às obrigações legais quanto à preservação da saúde do empregado. Por um lado, o exercício do trabalho durante o período de afastamento médico pode implicar no agravo da condição de saúde.
Então, como a falta foi justificada, a ausência no trabalho por motivo de saúde garante o pagamento do salário ao colaborador (desde que ele apresente um atestado médico válido). Por isso, esse período não poderá ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente.
Sim, é obrigatório cumprir o atestado médico. Após a entrega do documento à empresa, o colaborador deve cumprir os dias de atestado de acordo com a recomendação médica.
Por este motivo, o funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
Não é algo infectocontagioso, então não precisa avisar a empresa. Lembra de checar se o atestado entregue a você tem o CID, porque não precisa ter, você pode pedir pra não colocar.
Depende. Se a licença médica em que você se encontra é por período igual ou inferior a 15 dias, não há nenhuma dúvida, você pode pedir demissão. Terá de cumprir 30 dias de aviso prévio em favor da empresa (o que só vai ser possível se o período total da licença for mesmo inferior a 15 dias).
Sou obrigada a responder meu chefe estando de atestado?
A cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
Em diversas decisões, os tribunais têm entendido que a dispensa de um empregado logo após a apresentação de atestado médico configura dispensa discriminatória, especialmente quando não há outras justificativas plausíveis para a demissão.
O que acontece se eu estiver de atestado e ir trabalhar?
DANO MORAL. O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem afastados por conta de incapacidade temporária (auxílio-doença) poderão pedir o retorno ao trabalho mesmo antes da data estipulada no atestado médico, desde que ele esteja apto ao retorno ao trabalho.
Pode trabalhar com atestado médico? A resposta é não! Quando um funcionário apresenta um atestado médico válido, a empresa deve respeitar o período de afastamento recomendado pelo profissional de saúde.
Sim, além da CLT, o artigo 6º da Lei nº 605/1949 afirma que, se você faltar ao trabalho por motivo de doença comprovada por atestado médico, sua remuneração não será afetada.
Mauricio Nahas Borges, advogado trabalhista, mestre em direito do trabalho e membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/SP, explica que não é recomendado que um trabalhador vá a festas durante o período em que está afastado do trabalho, inclusive para que seja possível se recuperar completamente.
A legislação brasileira prevê que, se você não estiver bem de saúde, pode e deve se afastar do trabalho para cuidar de sua saúde. A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) garante que, em casos de doença, o trabalhador pode se ausentar com a apresentação de um atestado médico.
Ausência do motivo que gerou a recomendação de afastamento; Inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica; Rasuras na data ou no número de dias de afastamento; Indícios da falsificação de carimbo ou de assinatura do médico.