O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 26, que bancos e outras instituições financeiras podem tomar um imóvel dado como garantia de empréstimo imobiliário sem passar pela Justiça, no caso de inadimplência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado. A decisão foi tomada por maioria de vetos.
Durante o processo judicial de cobrança de dívida, o banco pode pedir para o juiz a penhora de bens como forma de pagamento desse débito. Os bens que o banco pode penhorar incluem imóveis, veículos, dinheiro em conta, maquinário, estoque e até faturamento.
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (26) a possibilidade de bancos tomarem, sem decisão judicial, imóveis financiados com parcelas atrasadas. Sem chance de contestação do devedor, o processo pode ser feito em 30 dias.
Quantas parcelas atrasadas o banco pode tomar a casa?
Você pode obter o boleto de até três prestações, desde que não exceda 91 dias de atraso contados desde o primeiro vencimento não pago. Caso seja efetuado o pagamento de prestação mais recente deixando a mais antiga em aberto, o sistema utilizará seu pagamento para quitação da mais antiga.
De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. “O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor?
Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
Quanto tempo o banco tem para entrar na Justiça cobrando uma dívida?
Quanto tempo o banco tem para entrar na justiça cobrando uma dívida? Qual o prazo de prescrição de uma dívida bancária? RESPOSTA: Praticamente todas as dívidas bancárias prescrevem em cinco anos, mas podem existir algumas diferenças dependendo do tipo de dívida.
O imóvel residencial é impenhorável e “não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”, salvo as exceções da lei (8.009/1990).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 26, que bancos e outras instituições financeiras podem tomar um imóvel dado como garantia de empréstimo imobiliário sem passar pela Justiça, no caso de inadimplência.
Se você não pagar sua dívida com o banco, o banco pode cobrar os pagamentos em atraso, aplicar taxas de juros sobre o saldo devido e, eventualmente, recorrer ao tribunal para obter uma decisão judicial de cobrança. Além disso, você ficará com o nome sujo.
Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável. Neste caso, ele não pode ser colocado como garantia em um processo caso seja comprovado que os bens são voltados para a quitação de dívidas.
O seguro garantia judicial é um excelente aliado para as empresas, possibilita a redução de suas despesas, a não paralização de suas atividades e pode evitar a penhora de bens.
Segundo orientação perfilhada pelo E. Superior Tribunal de Justiça é impenhorável a quantia mantida pelo devedor, até o limite de 40 salários mínimos, independentemente de onde esteja depositada conta corrente, poupança, fundos de investimentos etc.)".
EM QUAL PRAZO OS BANCOS PODEM TOMAR O IMÓVEL? Os bancos podem procurar o cartório para executar esse contrato, segundo a lei, após três parcelas em atraso. Em geral, os contratos determinam de oito a nove meses para solicitar a recuperação do imóvel no cartório.
Leilão de bens penhorados: caso não haja dinheiro suficiente em conta, os bens penhorados podem ser leiloados publicamente para quitar a dívida, podendo resultar na perda de propriedade. Ações de indenização: em casos extremos, o credor pode entrar com ação de indenização por danos causados pela inadimplência.
Para ser impenhorável, o imóvel precisa ser o único imóvel residencial do devedor e ser utilizado efetivamente para a sua moradia ou de sua entidade familiar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem retomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado, caso ele tenha sido colocado como garantia.