Para tentar amenizar os prejuízos causados pela falta de luz, o consumidor que se sentir lesado pode pedir indenização, ressarcimento das perdas e reparo de produtos danificados. Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica.
O recomendado é entrar em contato com a agência de energia elétrica. Se ela não resolver o problema, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Poder Judiciário.
Procure uma lanterna a pilhas: por segurança, tente circular o mínimo possível no escuro. Caminhe devagar e tenha cuidado para não cair ou tropeçar enquanto procura a lanterna. Não suba ou desça escadas: nunca o faça até ter uma lanterna na mão. Desligue os equipamentos: assim evita sobrecargas quando a luz voltar.
A Resolução 414 da Anatel determina que a empresa tem 45 dias para dar uma solução ao caso. Assim, dentro desse período a companhia vai indicar ao consumidor uma lista de oficinas de assistência técnica autorizadas a fazer a perícia no equipamento.
A concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica no menor prazo possível. Em áreas urbanas, o prazo máximo é de quatro horas, enquanto em áreas rurais, esse prazo pode ser de até oito horas. Se esses prazos não forem cumpridos, o consumidor tem direito a compensação financeira.
Quanto tempo dura a luz de emergência? A luz de emergência pode ser facilmente instalada e dura até 6 horas, dependendo da opção de lâmpada escolhida e outros ajustes determinados pelo usuário. Um destes ajustes é o nível de iluminação, que pode ser mínimo e máximo.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor que ficar com falta de luz, em um período de até 4 horas, tem direito à desconto na conta de energia. Neste caso, as próprias distribuidoras calculam automaticamente o valor com base nas interrupções de fornecimento registrado.
Para tentar amenizar os prejuízos causados pela falta de luz, o consumidor que se sentir lesado pode pedir indenização, ressarcimento das perdas e reparo de produtos danificados. Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica.
O que devo fazer? Por tratar-se de uma situação de urgência, entre em contato imediatamente com a ENEL (0800 72 72 120) ou com o Ligue Iluminação Pública através do 0800 779 0156.
O consumidor deve ligar para a concessionária assim que acabar a luz e anotar as datas e os horários de desligamento e de retorno da eletricidade, lembrando sempre de exigir o protocolo de atendimento.
A falta de fornecimento de energia elétrica, por um tempo maior do que o estipulado pelo artigo 176 da Resolução nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode gerar indenização por danos morais, conforme entendimento de turmas recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Quanto tempo uma residência pode ficar sem energia elétrica?
A regra da Aneel prevê que a compensação seja feita em até 60 dias. Caso a compensação seja maior que a conta do mês, a diferença será abatida da conta subsequente.
Uma tempestade solar pode causar um "apagão" na internet do mundo em 2024. O fenômeno foi previsto pelo pesquisador da Universidade George Mason, Peter Becker (Virgínia, Estados Unidos), autor de um sistema de detecção de atividade solar.
Em 2024, especialistas alertam para uma tempestade solar que pode causar um apagão global na internet. Este evento, causado pela liberação súbita de energia armazenada em campos magnéticos na atmosfera do sol, poderia durar minutos ou até horas, com consequências que se estenderiam por dias ou até semanas.
O consumidor deve ter a energia elétrica religada nos seguintes prazos: até 4 horas, em caso de suspensão indevida, sem custo; até 24 horas, para área urbana; até 48 horas para a área rural.
Uma legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que, em casos de queda na luz, ela deve ser religada no prazo máximo de 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural.
Então, o nosso Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entende que um período menor que 24 horas não irá gerar um dano que poderá a vir ser compensado ao consumidor.