“Especificamente o artigo 473 da CLT não prevê o afastamento do trabalho quando os filhos de até 18 anos ou pais idosos adoecem. Mas, a Jurisprudência entende que crianças, adolescentes e idosos precisam de acompanhamento em hospitais e internações.
A primeira alteração estabelece que o empregado pode faltar até três dias úteis em caso de doença do filho de até cinco anos que estiver precisando de assistência direta e constante, comprovada por laudo médico.
É obrigatório a empresa aceitar atestado de filho?
A empresa tem que aceitar atestado médico para acompanhar filho no médico? Sim! Um por ano! Artigo 473, inciso IX do Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) #emprego #filho #trabalho #pai #mae.
Quando o filho fica doente, a mãe tem direito a atestado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece alguma proteção nesse contexto. Segundo o artigo 473, inciso XI, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.257/2016, os trabalhadores têm o direito de se ausentar por um dia ao ano para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consultas médicas, sem prejuízo do salário.
Quantos dias a mãe pode ficar de atestado para cuidar do filho?
Em defesa, disse que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, “de modo que as faltas da autora foram injustificadas”.
A legislação trabalhista permite que os pais se ausentem no trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho ao médico. No entanto, muitas Convenções Coletivas do Trabalho possuem cláusulas que obrigam as empresas a abonarem mais do que um dia de falta mediante apresentação de atestado.
Portanto, a mãe que acompanha o filho doente deve pedir ao pediatra ou médico responsável a elaboração do documento para apresentar no trabalho. Contudo, o atestado médico de acompanhante só é reconhecido por lei para abonar uma única consulta anual. Além disso, somente quando se trata de filho menor de 6 anos.
Existem normas coletivas que expressamente regulamentam esta situação, admitindo a licença (remunerada ou não) a um dos pais/responsáveis ou prevendo o abono de falta do empregado que leva seu filho menor doente ao médico ou o acompanha em internação hospitalar.
Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
A resposta é sim, os pais podem faltar ao serviço quando o filho fica doente. Contudo, a CLT considera falta justificada quando os pais acompanham o filho a uma consulta médica.
O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados? Como vimos anteriormente, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas, possíveis de justificar a ausência de um trabalhador em seu expediente. Sendo esse documento comprobatório, para que o profissional não tenha descontos em seu salário.
Quando tenho direito a atestado de acompanhamento de filho?
Atualmente, a nossa legislação prevê a possibilidade de apresentação de atestado de acompanhamento médico em dois casos: no acompanhamento de crianças com até 6 anos de idade, apenas 1 vez ao ano e no acompanhamento do pré-natal de esposa ou companheira gestante, até 2 vezes durante a gestação.
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
Estou com meu filho doente. Tenho direito a atestado?
Em 2016, a CLT introduziu regras que permitem aos pais ausentarem-se do trabalho para acompanhar os filhos em consultas médicas, mediante a apresentação de atestado médico.
Quando o filho faz cirurgia, a mãe tem direito a atestado?
Pelo texto, a dispensa do trabalho poderá ocorrer para acompanhar cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a expensas do trabalhador. O projeto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43).
O atestado de acompanhamento, também conhecido como declaração para acompanhante, é um documento com validade jurídica no Brasil. Nesse sentido, esse atestado justifica a falta de um colaborador que acompanhou um paciente em consultas, exames, internações, ou uma cirurgia.
Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.
Quais atestados são aceitos para abonar faltas? Atestados médicos, declarações de comparecimento (para doação de sangue, comparecimento a juízo, vestibular, entre outros), e certidões de casamento ou óbito são alguns dos documentos aceitos para justificar e abonar faltas.
Com a vigência da Lei n.º 13.257/2016 a CLT foi alterada, sendo incluído o inciso XI no art. 473, o qual garante aos pais a possibilidade de se ausentarem de suas atividades laborais por 01 (um) dia, para acompanhar seus filhos, sem prejuízo do salário, desde que o filho tenha a idade de até 06 (seis) anos.
Pode descontar atestado de acompanhamento de filho?
A Lei trabalhista não impõe ao empregador aceitar o chamado “atestado de acompanhante” – ainda que se trate de filho menor de idade ou dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Noutras palavras, se o empregador quiser, ele pode descontar o tempo de acompanhamento da remuneração do empregado.
O art. 473 da CLT permite que o trabalhador falte ao trabalho, sem prejuízo ao salário, para participar das provas de exame vestibular. Não impõe limite de dias para isso.