Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
O CDC garante e ponto. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com os produtos duráveis (alimentos ou bebidas, por exemplo), e 90 dias para àqueles duráveis (televisão ou uma geladeira, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
O desgaste por defeito de garantia ocorre quando um produto apresenta problemas ou falhas que são causados por defeitos de fabricação, materiais inadequados ou problemas de montagem. Esses defeitos podem surgir durante o uso normal do produto, mas não são resultado do desgaste típico causado pelo uso regular.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula que produtos duráveis (como celulares) tenham 90 dias de garantia para falhas técnicas. Além disso, você tem 7 dias a contar da data de entrega para devolução.
Esta cobertura deve incluir a parte elétrica, suspensão, seus componentes, e qualquer problema que apareça no veículo durante o prazo de 90 (noventa) dias desde que ele foi entregue ao comprador. Esta obrigação está citada no artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor):
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O que não entra na garantia?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso. Qualquer tipo de problema decorrente de mau uso, o que inclui acidentes e utilização que vai contra as recomendações da fabricante, não está coberto na garantia.
No prazo da garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios que foram informados no momento da contratação. O produto não pode apresentar defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor.
A maioria das garantias de TV oferece cobertura para defeitos de fabricação, mas pode não cobrir danos acidentais, como uma tela rachada. No entanto, alguns fabricantes e varejistas oferecem planos de garantia estendida ou planos de proteção adicionais que incluem cobertura contra danos acidentais por uma taxa extra.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
A pergunta “A Samsung cobre tela trincada?” é uma que muitos usuários de smartphones da Samsung se fazem quando são confrontados com o incidente desagradável de ter uma tela trincada. Infelizmente, a resposta é não, a garantia da Samsung não cobre danos físicos, como telas trincadas.
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.
(SAMSUNG) garante o produto acima identificado contra defeitos de material e mão-de-obra, em condições normais de uso e manutenção, pelo prazo de 3 (três) meses (garantia legal), mais 9 (nove) meses de garantia adicional, num total de 1 (um) ano, contado a partir da data de aquisição, ou da data da entrega do produto, ...
A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.
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Quanto tempo a empresa tem para resolver um problema de garantia?
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
Garantia legal de 3 meses se soma à garantia de 12 meses do fabricante. Entre esses direitos, destaca Carolina, está o da garantia. São três tipos de garantias oferecidas em produtos e serviços no Brasil: legal, contratual e estendida.
Como vimos, vício e defeito não são sinônimos, uma vez que o primeiro diz respeito à qualidade e à quantidade do produto ou serviço, enquanto o segundo diz respeito à segurança da pessoa do consumidor.
Em quais momentos o consumidor não está obrigado a aguardar prazo para conserto do produto em razão do vício de qualidade?
De acordo com o art. 18, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, não é necessário aguardar o prazo de conserto sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
A garantia não cobre defeitos causados por mau uso. Conforme código de defesa do consumidor, temos o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o produto e dar uma posição para o cliente.
Os fortes impactos em que se quebra o visor são um dos principais motivos para se tentar realizar a manutenção de LCD. Contudo, vale ressaltar que quando o visor é quebrado, não há possibilidade de conserto, mas sim de troca.
O artigo 26 do CDC garante que o consumidor pode fazer a reclamação do celular com tela quebrada em até 90 dias. Vale ressaltar que o celular é considerado um produto essencial, já que há uma alta utilização no Brasil e uma certa dependência dos usuários para tarefas fundamentais, como trabalho e estudo.
A garantia não cobre defeitos ou danos causados por acidentes, alterações decorrentes de mau uso, produto recortado, alterações causadas por lavagem, reforma, aplicação incorreta ou contato com água ou produtos de limpeza, ou por não serem seguidas corretamente as instruções de uso e manutenção do produto.
Garantia: A garantia cobre defeitos que não foram causados pelo próprio usuário, como falhas de fábrica, problemas mecânicos ou defeitos ocultos; Seguro: O seguro cobre danos causados por terceiros, acidentes, roubos, furtos e até desastres naturais (dependendo da cobertura contratada).
Quando a assistência técnica não resolveu o problema?
O que fazer se a assistência técnica não resolve? Quando o problema de um produto não é solucionado após passar pela assistência técnica, o consumidor tem alguns direitos assegurados. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, determina que a empresa tem um prazo de 30 dias para consertar o produto defeituoso.