O que a CLT diz sobre comissões?
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.Como fica as comissões na nova Lei trabalhista?
As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.É obrigatório a empresa pagar comissão?
Apesar da comissão ser um “plus” que pode motivar a atividade do vendedor, melhorando seus rendimentos mensais e, consequentemente, o faturamento da empresa, além de ser uma prática comum em muitos estabelecimentos, não há previsão legal para pagamento.Quais são os direitos de quem trabalha por comissão?
“o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas”.Podem descontar a comissão do vendedor?
Como deve ser pago comissão?
No geral, os formatos mais comuns de pagamento de comissionamento são:
- o vendedor recebe após o contrato ser assinado;
- o profissional é pago depois do primeiro pagamento do cliente ter sido registrado;
- no caso de pagamentos recorrentes ou parcelados, a comissão acontece mensalmente ou após cada parcela ter sido quitada.
O que diz o artigo 457 da CLT?
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.O que acontece se a empresa não pagar comissão?
O empregador que deixa de pagar, reiteradamente, comissões ajustadas sobre a produção dá ensejo à rescisão indireta, nos termos do art. 483 , d, da CLT . DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARTE VARIÁVEL DOS SALÁRIOS.O que diz o artigo 142 da CLT?
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.Quando o vendedor tem direito a comissão?
O empregado vendedor terá direito à comissão contratada sobre as vendas que efetuou ou que foram efetuadas na sua zona exclusiva de trabalho. As comissões integram a remuneração do vendedor para todos os efeitos trabalhistas e tributários.Quando as comissões devem ser pagas?
A comissão não é devida somente no momento em que o comprador realiza a transação, mas a partir do momento em que o empregador aceita a transação, porque, neste ponto, a prestação do serviço pelo empregado já foi realizada.Como funciona o contrato de comissão?
A comissão de vendas é uma modalidade de remuneração muito comum para as empresas. De forma simples, o intuito dessa prática é gratificar os vendedores com um valor fixo, ou uma determinada porcentagem do valor das vendas ou contratos fechados.Pode pagar comissão por fora?
Pode pagar comissão por fora? A prática é ilegal, e ainda assim, é constantemente utilizada por empresas que desejam reduzir gastos referentes ao contrato de trabalho do colaborador e por vezes exigem que o colaborador aceite receber as comissões dessa maneira, “por fora”.Qual o valor mínimo de comissão?
Lembre-se de que não há nenhuma regra que define uma porcentagem mínima ou máxima de comissão para os vendedores. O mais comum de se encontrar no mercado são valores que variam de 2,5% a 10%, mas isso também depende muito do setor de atuação da empresa e da região onde ela está instalada.O que diz o artigo 444 da CLT?
O dispositivo prevê: “Artigo 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.O que diz o artigo 474 da CLT?
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.O que diz o artigo 899 da CLT?
“Art. 899-A. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.Qual a diferença entre comissão e bônus?
Qual a diferença de bônus e comissão? A comissão integra a folha salarial e está submetida a encargos trabalhistas e previdenciários. A premiação, por sua vez, é um valor bônus e não tem vínculos com o pagamento do salário feito mensalmente.Qual é o artigo 456 da CLT?
Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.O que diz o artigo 193 da CLT?
193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia elétrica, em condições de risco acentuado.Como provar que recebo comissão por fora?
Caso você receba comissão por fora, contate seu advogado trabalhista de confiança, para que esse possa analisar de forma criteriosa o que deverá ser feito. Deve-se guardar os comprovantes desses ganhos, seja por extrato bancário ou cópias dos recibos assinados.Quais são os direitos de uma vendedora de loja?
Quais os direitos trabalhistas de um vendedor?
- Vínculo de emprego.
- Controle de jornada e pagamento de horas extras.
- Pagamento de comissões por venda e impacto em outros direitos do vendedor externo.
- Reembolso do km rodado pelo empregador.
- Metas abusivas e assédio.