Existem várias razões pelas quais é importante guardar o prontuário médico por 20 anos. Entre elas, podemos destacar: Para fins de diagnóstico e tratamento: O prontuário médico pode ser usado pelo médico para diagnosticar e tratar o paciente.
Todos os documentos originais que compõem o prontuário devem ser guardados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento da paciente.
O prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme diz a Resolução CFM nº 1.821/2007, no caso de documentos impressos em papel. Para os prontuários digitalizados ou microfilmados, esse armazenamento deve ser permanente.
Aprova as "Normas Técnicas para o Uso de Sistemas Informatizados para a Guarda e Manuseio do Prontuário Médico", dispõe sobre tempo de guarda dos prontuários, estabelece critérios para certificação dos sistemas de informação e dá outras providências.
O tempo de guarda de prontuário médico no Brasil corresponde a 20 anos. Esse prazo está previsto em normas como a Lei 13.787/18, que disciplina a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuários de pacientes. Em seu Art.
Por quanto tempo preciso guardar o prontuário do paciente?
O que fazer quando o hospital negar prontuário?
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa.
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
Em resumo, o acesso ao prontuário médico é um direito do paciente, conforme estabelecido pelo Código de Ética Médica e respaldado pela Constituição Federal. Embora os hospitais e clínicas possam cobrar uma taxa pelos serviços de cópia, isso deve ser feito de maneira justa, apenas para cobrir os custos administrativos.
Quais são os direitos do paciente referente ao prontuário?
Todos os profissionais que têm acesso ao prontuário têm o dever de observar e respeitar os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade dos pacientes, expressamente previstos no artigo 17 da LGPD, reforçando a previsão expressa da Constituição Federal, artigo 5º.
O prontuário médico é o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe ...
Além de pacientes e familiares, o representante legal do paciente pode solicitar o prontuário em situações específicas. Por exemplo, quando o cliente é privado de sua liberdade, tornando-se réu ou detento. Nesses casos, cabe ao advogado providenciar uma procuração por escrito para que atue como representante legal.
O que fazer em caso de perda de prontuário médico?
Informar ao paciente sobre a perda do prontuário, preferencialmente, documentar por escrito que o paciente está ciente da perda do prontuário. Em seguida, comunicar ao Conselho Regional de Medicina ao qual possui registro, para obter autorização para a elaboração do novo prontuário médico.
É crença popular que, após cinco anos da produção de documentos, podemos nos desfazer destes, pois perderiam, nesse prazo, a necessidade de serem mantidos. Mas essa ideia não procede. Até se pode perder o valor administrativo, mas resta o valor legal, histórico, cultural ou de prova.
O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).
Informações falsas ou enganosas: o prontuário deve conter informações precisas e verdadeiras, e não deve incluir informações falsas ou enganosas sobre o paciente ou sua condição.
Qual prazo para hospital fornecer prontuário médico?
Entendemos que o paciente, representante legal ou familiar, precisam receber todo prontuário no ato da alta médica ou no máximo em 24 horas contados da solicitação.
De quem é a responsabilidade do prontuário médico?
Considera esta Resolução, que o prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido - independente de ser unidade de saúde ou consultório -, a quem cabe o dever da guarda do documento.
O prontuário é um documento legal que todo paciente precisa ter para ser atendido. Neste documento consta a história de atendimento do paciente no hospital, as consultas, solicitações de exames, cirurgias feitas ou agendadas. Ao ser registrado no Hospital, o prontuário é criado automaticamente.
Cobrança pelo Fornecimento de Cópias: É importante notar que os hospitais e clínicas podem cobrar uma taxa pelos serviços de reprodução e entrega das cópias. No entanto, essa taxa deve ser razoável e destinada a cobrir os custos administrativos envolvidos na produção das cópias, não visando lucro.
Quem tem direito ao prontuário do paciente falecido?
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente ...
É permitido o acesso do paciente e seus familiares ao prontuário?
Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor.
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
O aplicativo Meu SUS Digital, do Ministério da Saúde, vai permitir que profissionais da saúde possam ter acesso ao prontuário eletrônico unificado, com o histórico de saúde dos pacientes. Os dados poderão ser acessados durante a consulta, em qualquer ponto da rede de serviços em todo o país.
Neste caso, temos constatado que os convênios médicos e as companhias de seguro são os principais solicitantes. Salvo com autorização expressa da paciente, é vedado ao médico fornecer tais informações.