Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O que a CLT diz sobre a DSR? De acordo com a lei, o DSR é um direito irrenunciável de todos os trabalhadores urbanos e rurais para que possam usufruir de um tempo para descanso e socialização, preferencialmente aos domingos de cada semana.
Como descrevemos acima, tanto a CLT quanto a Lei n.º 605/49 determinam que todos os trabalhadores em regime de contratação CLT têm direito ao DSR. maCom isso, esse é um direito que não pode ser excluído do contrato de trabalho.
Nesse sentido, para garantir o recebimento do DSR, é necessário que o funcionário cumpra totalmente a sua jornada de trabalho. Em casos de faltas sem justificativa ou atestado médico, a empresa pode realizar o desconto do DSR do funcionário.
o empregador não pode exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso remunerado, exceto em casos de exceção previstos em lei, como em atividades que exigem plantão ou escalas de trabalho.
TUDO SOBRE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS | DSR | RSR
Quais são as regras para o descanso semanal remunerado?
1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Quando você falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador. Já que o Departamento Pessoal precisa fazer esse cálculo, trouxemos orientações a respeito. Veja!
Porém o empregado pode perder esse direito caso o mesmo tenha alguma falta injustificada, ou seja, o empregado não comparecer para cumprir com a sua jornada de trabalho e não apresentar nenhuma das justificativas previstas em lei ou acatadas pelo empregador.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
O que acontece se a empresa não realizar o pagamento do descanso semanal remunerado? Caso haja descumprimento das leis, as empresas que apresentarem irregularidades devem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho. A punição é o pagamento do DSR em dobro ao trabalhador.
Com a alteração do entendimento do TST, a partir de 20 de março de 2023, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras, deve incidir no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O que é DSR sobre comissão? O DSR sobre comissão é o valor adicional pago ao funcionário que ganha comissões (bônus) sobre sua performance no exercício da função. Como essas comissões são variáveis, o cálculo do DSR também será.
O sistema não projeta os dias além da data da rescisão, ou seja, as horas serão geradas até a data de demissão. De acordo com a nossa Assessoria de Recursos Humanos, o colaborador não teria direito de receber o DSR da semana da demissão. Neste caso, como não receberia o DSR da semana, também não terá o desconto de DSR.
“Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Nota: Salvo cláusula expressa em Convenção Coletiva que determine a formula de cálculo, os dois parâmetros são corretos.
Cálculo:
Fórmula: DSR = (total das horas extras do mês / número de dias úteis) x domingos e feriados x valor do salário hora acrescido do percentual da hora extra.
O DSR é descontado quando há faltas sem justificativa ou atrasos. Além disso, saídas durante o expediente, mesmo que por breves períodos, podem resultar na redução da remuneração. É importante destacar que o desconto DSR pode variar de acordo com a natureza da jornada estabelecida entre o funcionário e a empresa.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador e representa um dia de folga após uma semana de trabalho, sendo este remunerado mesmo que não haja prestação de serviços. Contudo, algumas situações, como faltas injustificadas, podem levar ao desconto do DSR do empregado.
Trata-se, de um direito do empregado de gozar de um descanso de 24 horas ininterruptas após 6 dias trabalhados, descanso este que deve ser remunerado, porém há algumas exceções, como a não obrigatoriedade do pagamento caso o empregado não cumpra alguns requisitos.
De acordo com o artigo 6º da Lei nº 605/49, o DSR é descontado quando há mais de 7 faltas injustificadas em um mês. Nesse caso, o valor correspondente ao dia de descanso não é pago ao funcionário, como forma de penalização pela ausência não justificada.
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
A legislação mantém que as faltas sem justificativa, independentemente do dia da semana, podem acarretar no desconto de DSR e impactar negativamente a remuneração do empregado.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
O trabalho prestado no dia de domingo deve ser pago em dobro se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com o domingo pelo menos por uma vez no período máximo de três semanas, conforme disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, aplicável ao caso por analogia.