A perda total de um veículo é uma situação que pode acontecer devido a acidentes, roubo ou furto. Nestes casos, a seguradora avalia o estado do veículo e realiza um laudo para determinar se o custo de reparo ultrapassa 75% do valor do carro.
Você irá receber a indenização após enviar todos os documentos que a seguradora solicitou. Por isso, é muito importante enviar os documentos com todo cuidado necessário e se certificar de que tudo foi entregue. Afinal, você só irá receber a indenização após entregar todos os dados solicitados.
Quando um veículo é levado por bandidos e não é encontrado dentro de um prazo determinado, que normalmente é de 30 dias, é comum as empresas de seguro classificarem a situação como "PT". Caso o veículo seja encontrado após o pagamento da indenização, nada mudará para o segurado. A seguradora poderá vendê-lo em leilões.
Sinistros nos quais o valor de reparo do automóvel segurado é igual ou superior a 75% do valor do carro que foi estipulado em contrato. Quando ocorre perda total, o seguro garante uma indenização integral de acordo com o limite máximo contratado na apólice. Nesse caso não existe franquia.
Nesse caso, a seguradora comunicará o Detran sobre o sinistro, o qual emitirá um laudo sobre as condições do carro. Para quem não possui seguro, é necessário fazer essa comunicação. Em seguida, após o comunicado, a seguradora deverá ressarcir o cliente no valor total do veículo, de acordo com o valor da Tabela Fipe.
Quando um carro é considerado perda total devido a um acidente, incêndio ou outro evento coberto por seguro, significa que o custo para consertá-lo é mais alto do que o valor do próprio veículo. Nessa situação, ele se torna propriedade da seguradora.
Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro).
Quando o veículo dá perda total tem que pagar franquia?
Nem sempre é necessário pagar a franquia para acionar o seguro. As apólices podem variar, mas, entre os casos mais comuns nos quais não é preciso pagar a franquia, estão: Acidente com perda total. Em caso de danos morais e materiais a terceiros, sendo o segurado o culpado pelo acidente.
Quanto tempo a seguradora tem para arrumar o carro?
Prazo para conserto do carro
Segundo a Circular nº 256/2004 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em seu artigo 33, o prazo para o conserto do carro deve ser limitado a 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos básicos do seguro.
Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.
Apuração de dados. Nesta fase inicial, ocorre a coleta e avaliação de informações sobre o sinistro. A seguradora investiga se o evento está coberto pela apólice, examinando documentos e circunstâncias que levaram ao incidente. Em alguns casos, pode ser necessária a realização de perícia especializada.
Consequentemente, quando há a previsão de gastos igual ou superior a 75% da precificação do automóvel, a seguradora declara perda total do carro e deve indenizar o(a) proprietário de forma integral conforme o limite contratualizado. Ademais, não há a necessidade de efetuar pagamento de franquia.
Em caso de perda total, a seguradora é responsável por indenizar o segurado pelo valor do veículo. Esse valor é calculado com base na Tabela FIPE, que serve como referência para o mercado de veículos usados e seminovos.
Quais documentos a seguradora pede em caso de perda total?
Cópia da CNH do segurado e/ou condutor (Carteira Nacional de Habilitação); • Cópia do DUT (frente e verso); • Cópia do Boletim de Ocorrência; • Caso possua fotos do momento do Acidente; • Comprovante de Endereço Segurado e/ou Proprietário; • Contrato Social da Empresa (quando for pessoa jurídica).
Leia também: Em caso de perda total, apólice só será paga integralmente se o valor do bem não sofrer depreciação. A Quarta Turma decidiu que a indenização deve ser paga no valor do efetivo prejuízo experimentado, observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano.
Beber água para reidratar, tomar um analgésico para a dor de cabeça e fazer refeições ligeiras para o estômago recuperar pode ajudar. Para as náuseas e vómitos há que prevenir a desidratação e acalmar a irritação do estômago. Beber álcool novamente não ajuda, apenas atrasa e prolonga o problema.
O que é a perda total do carro? Primeiramente, a perda total é declarada quando, após uma colisão, um acidente ou um dano ocasionado por desastre natural, o valor para o reparo do veículo é superior ao seu valor de mercado estipulado na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Acompanhe. Sempre que o airbag estourar, é declarada perda total? O acionamento do airbag não quer dizer necessariamente que o carro sofreu perda total. Este é um dos vários mitos sobre seguros automotivos, de acordo com os especialistas Aline Saibro, gerente de produtos, e Rodrigo Indéo, gerente de sinistros da Youse.
Na verdade, a PT ocorre quando o custo dos reparos em um automóvel, por conta de um sinistro, é superior ao percentual do valor do veículo previsto na apólice. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável por regular o setor de seguros, esse percentual deve ser, no máximo, 75%.
Quando o veículo que sofreu perda total foi muito danificado ou não tem condições de ser recuperado, as seguradoras devem procurar o Detran para dar baixa definitiva no registro. São as próprias companhias do ramo que fazem a avaliação do bem, por meio de um laudo chamado PMG (pequena, média ou grande monta).