O pagamento da pensão alimentícia é fundamental para garantir o sustento e a dignidade dos filhos. Além disso, a falta de pagamento da pensão pode gerar graves consequências, como o bloqueio de contas bancárias, apreensão de bens e até mesmo a prisão civil do responsável.
Como em qualquer outra dívida, o atraso ou a falta de pagamento da pensão alimentícia também gera juros e multa, mas não só. Pode também acarretar sanções bem graves ao devedor.
Posso entrar com o pedido agora? Sim, este pedido é possível de ser formulado, mas deve ser levado em conta algumas considerações. Primeiramente, salienta-se que a pensão alimentícia tem caráter de futuridade, ou seja, não se pode cobrar referente aos anos que passaram.
É possível reaver valores de pensão que não foram pagos no passado?
Você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa, ao contrário do que muitos acreditam. Ou seja, não é possível receber a pensão pelos anos em que ela não foi paga. Assim, na realidade, o que você pode fazer é cobrar os valores atrasados. A pensão é um dever dos pais para com os filhos ou entre ex-cônjuges.
Conforme o artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil, a pretensão para requerer as prestações alimentares prescreve em dois anos, contados da data em que vencerem. Somente aquelas prestações que já estão vencidas e não foram pagas se enquadram no prazo legal.
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Qual é o máximo de atraso por pensão alimentícia pode pedir?
Para que o devedor não seja preso, será necessário quitar os últimos 3 meses de atraso a partir do momento em que foi iniciada a ação contra ele e os meses de atraso seguintes à ação. Desta forma, deixará de ser preso, porém ainda existirá a obrigação de pagar as dívidas anteriores aos 3 meses de atraso, caso houver.
Quanto tempo caduca um processo de pensão alimentícia?
Sim, em 02 (dois) anos, conforme o § 2º do art. 206 do Código Civil, que revogou o prazo quinquenal do art. 23, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/ 1.968).
Quanto Tempo é Possível Cobrar Pensão Alimentícia Retroativa? O artigo 206, parágrafo 2º do atual Código Civil estabelece que a pretensão para receber prestações alimentares prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem.
3) POSSO COBRAR PENSÃO RETROATIVA? Pode-se recorrer da pensão retroativa até os 18 anos. Ela nada mais é do que a cobrança da pensão alimentícia atrasada. Por isso que o compromisso jurídico que confere o pagamento é tão importante.
Qual o valor da multa por atraso de pensão alimentícia?
A taxa de juros é fixada em lei, geralmente 1% ao mês. Multa: Em alguns casos, pode ser aplicada multa de 10% sobre o valor das parcelas em atraso, acrescida de honorários advocatícios, caso o devedor tenha sido intimado para pagar e não o tenha feito no prazo determinado.
Sou maior de idade posso processar meu pai por abandono afetivo?
“Quando se é maior de idade e se sente lesado, a própria pessoa deve cobrar uma responsabilização civil”, salienta. Quando se é maior de 18 anos esse direito prescreve em três anos, conforme o artigo 206, §3°, inciso V, do Código Civil, ou seja, até os 21 anos você pode entrar com essa ação.
Em teoria, aos 18 anos, a pessoa passa a ser capaz de se sustentar. Porém, se ela ainda não terminou os estudos (incluindo faculdade) ou se tem algum pro- blema de saúde que a impeça de se sustentar sem ajuda, a pensão é devida mesmo após os 18 anos. Neste caso, os Tribunais têm mantido a pensão até os 24 anos.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Onde ficam os presos por causa da pensão alimentícia?
Desde o ano passado, a Secretaria da Administração Penitenciária passou a abrigar pessoas presas por determinação da justiça, pois descumpriram obrigações civis, como o não pagamento de pensão alimentícia.
Quando o pai devedor reside fora do Brasil, é possível utilizar acordos internacionais para facilitar o processo de localização e cobrança da pensão. O Brasil é signatário da Convenção de Haia de Alimentos, que prevê regras para obtenção de alimentos quando uma das partes reside no exterior.
Quais são os direitos de um pai que não paga pensão?
Quem não paga pensão tem direito de ver o filho? Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime do direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.
Esse prazo de 3 meses acabou ganhando fama porque é o período máximo que se pode cobrar a pensão atrasada pelo procedimento da prisão civil. Ou seja, caso o devedor não tenha pago os últimos 6 meses de pensão alimentícia, só será possível cobrar os últimos 3 meses pelo rito da prisão.
Em caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia, é possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, que tem como objetivo cobrar o valor devido. Além disso, também é possível requerer a prisão civil do responsável pelo pagamento, que só será liberado após o pagamento do débito.
A pensão alimentícia deve ser paga pontualmente, com um dia já está caracterizado o atraso no pagamento. Portanto, com um dia de atraso é permitido cobrar o pagamento da pensão.
De qualquer forma, com o não pagamento da pensão é possível entrar com a ação de execução de alimentos, que pode seguir o rito da prisão ou da penhora. Portanto, em caso de não pagamento da pensão alimentícia para a cobrança na justiça o primeiro passo é procurar um advogado ou defensor público.
Assim, surge a dúvida de até quanto tempo uma pessoa pode ficar presa por não pagar pensão alimentícia. De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo da prisão a ser determinado pelo juiz será de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprido, em regra, no regime fechado.
Saiba que não existe “fiança” na prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia. Uma vez fixado o prazo de prisão pelo juiz, que pode ser de 30 até 90 dias, o devedor só consegue sair da prisão por meio do pagamento dos valores em atraso que permite que ele (a) seja liberado antes do prazo estipulado pelo juiz.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há previsão legal para a cobrança de Pensão Alimentícia retroativa, ou seja, aqueles devidos antes da propositura da Ação de Alimentos.