O que acontece depois da contestação por negativa geral?
Assim, uma vez apresentada a contestação por negativa geral, reputam-se controvertidos os fatos apresentados na inicial, afastando-se, assim, os efeitos da revelia de presunção de veracidade da matéria fática aventada no feito.”
A contestação por negativa geral é uma prerrogativa daquele que se encontra com dificuldades no desempenho da defesa do Assistido, ante a impossibilidade de contato por estar em local incerto e não sabido, como os defensores dativos e defensores públicos, nomeados como curador especial na forma do artigo 72, do CPC/15.
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Quanto tempo o juiz tem para analisar uma contestação?
O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
Após a análise da petição inicial pelo réu, começa-se a pensar no que será alegado e debatido na contestação. Entretanto, existem duas etapas em que a defesa deve ser preparada: a defesa processual e a de mérito. Há também a possibilidade de reconvenção dentro de uma contestação.
Diante da doutrina e da jurisprudência podemos compreender a negativa geral da seguinte forma : 1 – Cada fato que o autor afirmar deve ser negado com precisão pelo réu. 2 – Quanto aos fatos tem o réu o ônus de impugna-lós especificamente, do contrário serão fatos incontroversos.
O que acontece se o reclamante não impugnou a contestação?
PRECLUSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. A ausência de impugnação no prazo oportuno conduz à conclusão de que os documentos juntados aos autos pela parte contrária são verdadeiros e aceitos pela reclamante.
O que acontece se o autor não impugnar à contestação?
Ao não impugnar de forma específica os fatos e documentos novos apresentados pela parte ré, o autor corre o risco de preclusão, o que impede que posteriormente esses pontos sejam devidamente discutidos no processo.
Entende-se por contestação a peça processual (ou articulado) na qual o réu de uma ação, chamado a juízo para se defender, responde à petição inicial apresentada pelo autor. A palavra contestação pode apresentar diversos sentidos.
Quanto tempo leva para o juiz analisar um processo?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.
Em quais situações é autorizada a contestação por negativa geral ou genérica?
A prerrogativa de contestação por negativa geral se presta a auxiliar aquele que encontra dificuldades no desempenho da defesa, a exemplo do defensor dativo, nomeado em caráter honorífico e o curador especial, que desempenha papel defensivo em favor das partes ausentes, na forma do artigo 72, II, do CPC/15.
Pode fazer embargos à execução por negativa geral?
POSSIBILIDADE. É possível a impugnação do título executivo por negativa geral pelo curador especial, de acordo com a exegese dos artigos 341 , p. único, 771, § único e 917, VI, todos no CPC .
A negativa geral, que pode ocorrer na contestação, nos embargos ou em qualquer fase defensiva, ocorre quando não há defesa constituída e, for nomeado curador especial, para fim de que o ônus da impugnação especificada dos fatos não seja aplicada ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial, nos termos ...
O que vem depois da contestação por negativa geral?
Assim, uma vez apresentada a contestação por negativa geral, reputam-se controvertidos os fatos apresentados na inicial, afastando-se, assim, os efeitos da revelia de presunção de veracidade da matéria fática aventada no feito.”
Assim sendo, logo após a petição inicial, o réu pode dar andamento ao processo e responder à esta petição com uma contestação. Quando a parte que abriu o processo recebe a contestação, ela pode fazer outro andamento chamado impugnação à contestação, ou então, réplica.
Assim, a defesa por negativa geral é o antônimo da impugnação específica, que só poderá ser realizada por três pessoas: curador especial, advogado dativo e Ministério Público.
Qual a consequência da impugnação não especificada?
A falta de impugnação específica na contestação de fatos alegados na petição inicial acarreta a presunção de veracidade daqueles, eximindo o autor de comprová-los.
Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo. Por outro lado, caso haja o momento da impugnação à contestação, o autor do processo tem o direito de juntar novos documentos a sua defesa.
Após a impugnação ser apresentada por uma das partes, a outra geralmente é intimada para se manifestar sobre os pontos contestados. Esta é a oportunidade de concordar, discordar ou esclarecer os pontos levantados na impugnação.
O Prazo da contestação é de 15 dias úteis no Novo CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data.
As preliminares de contestação são defesas indiretas do réu. Elas têm o objetivo de atacar o processo que está sendo veiculado pelo autor — e não o mérito em si. Nesse sentido, as preliminares tratam de alegações de ordem formal que devem ser apresentadas antes de começar a discussão do mérito da questão.
A contestação nada mais é do que a alegação do réu ao juízo, ela é opcional, ou seja, o réu decide o que quer levar ao juiz como fundamento, explanação, explicação, seu ponto de vista ou os seus fatos ao juiz.