Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Na contestação, o réu deve rebater os fatos alegados pelo autor. Se o réu não refutar algum fato, este será tido como verdadeiro. Após a contestação, em alguns casos o juiz pode solicitar que o autor traga réplica, para se manifestar sobre os argumentos do réu.
O que acontece quando se perde o prazo da contestação?
A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.
O que acontece se apresentar contestação fora do prazo?
A contestação apresentada fora do prazo equivale a ausência de contestação e faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mormente quando se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor , com a inversão do ónus da prova.
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
Quanto tempo o juiz tem para analisar uma contestação?
O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.
O que acontece se o autor não impugnar a contestação?
Ao não impugnar de forma específica os fatos e documentos novos apresentados pela parte ré, o autor corre o risco de preclusão, o que impede que posteriormente esses pontos sejam devidamente discutidos no processo.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. Além disso, confirmando esse entendimento, a doutrina também postula para reforçar essa determinação.
O que acontece se a reclamada não apresentar defesa?
A revelia decorre da ausência de apresentação de defesa pelo reclamado, podendo ocorrer tanto porque o réu, regularmente citado, deixa de comparecer em Juízo, quanto ao deixar de juntar Contestação, mesmo estando presente em audiência. A CLT dispõe que a revelia acarreta a confissão quanto à matéria de fato.
De acordo, portanto, com o artigo 366 do CPP, o acusado citado por edital e que não responder ao chamamento judicial terá suspenso seu processo e o curso do prazo prescricional (o período em que o Estado tem para processar, julgar e condenar/absolver o acusado – não o fazendo o Estado perde esse direito), sendo esse ...
De outro lado, é permitido que o usuário, caso necessário, peticione no processo a qualquer tempo, mesmo que tenha prazo em aberto e a petição não diga respeito à intimação.
Qual o prazo para contestação quando há vários réus?
231 , § 1º , do CPC , quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à data da última citação dos requeridos. Se um dos réus ainda não havia sido citado, não há que falar em revelia do litisconsorte.
O que fazer quando o réu perde o prazo de contestação?
É plenamente possível o réu apresentar defesa, ainda que tenha ocorrido o decurso do prazo para apresentação da contestação, neste sentido a defesa se dará por meio de petição interlocutória ou chamamento do feito à ordem.
Após a análise da petição inicial pelo réu, começa-se a pensar no que será alegado e debatido na contestação. Entretanto, existem duas etapas em que a defesa deve ser preparada: a defesa processual e a de mérito. Há também a possibilidade de reconvenção dentro de uma contestação.
Entende-se por contestação a peça processual (ou articulado) na qual o réu de uma ação, chamado a juízo para se defender, responde à petição inicial apresentada pelo autor. A palavra contestação pode apresentar diversos sentidos.
Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I. Primeiramente o magistrado analisará se é para extinguir parcial ou totalmente o processo nos termos do art. 354.
O que acontece depois da contestação por negativa geral?
Assim, uma vez apresentada a contestação por negativa geral, reputam-se controvertidos os fatos apresentados na inicial, afastando-se, assim, os efeitos da revelia de presunção de veracidade da matéria fática aventada no feito.”
O que acontece quando a contestação é intempestiva?
Se o réu apresenta contestação intempestiva, configurada está a revelia. Havendo revelia, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial, ressalvadas as hipóteses legais. A revelia não induz, automaticamente, à procedência do pedido.
A revelia produz três efeitos: a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, desnecessidade de intimação do réu revel e o julgamento antecipado por mérito.
Nessas situações, a parte autora terá direito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis, para, assim, apresentar impugnação à contestação (na praxe forense, denominada de réplica à contestação), como assim prevê o art. 350 do novo CPC.
A jurisprudência desta Corte entende ser possível a emenda à inicial após a contestação quando não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
É imprescindível a intimação da autora para impugnar as alegações do réu em sede de contestação (art. 437 do CPC ), bem como é necessária a intimação da autora para se manifestar sobre os fatos extintivos de seu direito suscitados pelo réu (art. 350 do CPC ).