A jurisprudência também estabelece que a responsabilidade pelo material escolar dos filhos é dos pais, independentemente de qual deles tenha a guarda dos mesmos.
Quem paga pensão tem que comprar material escolar?
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.
Atividades extracurriculares, como aulas de ballet, futebol, idiomas ou outros cursos que contribuam para o desenvolvimento da criança, também podem ser consideradas despesas extras que devem ser compartilhadas entre os pais.
Os pais e responsáveis também são livres para comprar os materiais no estabelecimento de sua escolha e da marca que melhor lhes convier. “Com exceção dos livros didáticos, as escolas são proibidas de exigir alguma marca específica”, orienta Barbosa.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Como dividir o custo do material escolar entre pais separados: entenda suas obrigações legais
Quem paga pensão é obrigado a pagar escola particular?
Em regra, não há obrigatoriedade do pai pagar escolar particular para o filho, se ele já paga a pensão, pois de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais, a Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
A pensão alimentícia inclui despesas essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário do beneficiário, mas não deve ser utilizada para despesas pessoais do alimentante, luxos ou despesas de terceiros. É importante compreender esses limites para evitar conflitos e mal-entendidos.
A jurisprudência também estabelece que a responsabilidade pelo material escolar dos filhos é dos pais, independentemente de qual deles tenha a guarda dos mesmos. Isso significa que, mesmo que os filhos morem com um dos pais, o outro ainda tem o dever de contribuir para o pagamento do material escolar.
De acordo com o PL 1.449/2019, os governos estaduais e municipais devem distribuir o material escolar para os alunos das escolas públicas sob sua responsabilidade. Além disso, as escolas ficam proibidas de exigir dos pais ou responsáveis a compra de material escolar de uso individual ou coletivo dos alunos.
Material escolar – A escola não pode exigir a aquisição de material coletivo (como por exemplo: giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou tinta para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel), cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar incluído na mensalidade.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
O termo “pensão alimentícia” ou “alimentos” não diz respeito apenas à nutrição de quem recebe. A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, cal- çado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pode descontar material escolar da pensão alimentícia?
Portanto, os gastos com material escolar devem ser contemplados dentro do valor da pensão alimentícia estabelecido judicialmente. Não é permitido ao genitor que paga a pensão descontar ou deduzir diretamente da quantia destinada à pensão alimentícia os gastos referentes ao material escolar.
A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Ou seja, é dever do aluno comprar somente os materiais escolares de uso particular, sendo ilegal a exigência de materiais de uso coletivos, tais como papel higiênico, utensílios de limpeza, giz, pincel para quadro, cartucho de tintas para impressora, guardanapos, entre outros.
Sou obrigada a comprar o livro na escola particular?
Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais: 📚 É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.
Entre eles, podemos citar: lápis, borracha, cadernos, canetas, régua, tesoura sem ponta, cola, entre outros. Para os alunos do Ensino Infantil, a lista de material infantil 4 anos normalmente inclui itens como giz de cera, massinha de modelar, papel colorido, entre outros.
Como saber se meu filho tem direito ao material escolar?
Não há exceções: todos os estudantes devidamente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, assim como da Rede Direta e Parceria, incluindo o Centro de Estudos de Línguas Paulistano, têm direito ao valor para compra do kit escolar.
Você sabia que gastos com o transporte escolar, também entra no cálculo da pensão alimentícia ? Mas para isso é necessário regulamentar a pensão alimentícia judicialmente e incluir esse gasto.
A obrigação relativa à manutenção dos filhos no ensino regular é, sem dúvida alguma, de ambos os pais, o que é evidenciado pelo art. 55 do ECA: Art. 55.
Para ter acesso ao programa, é necessário baixar o aplicativo Kit Escolar DuePay e fazer o cadastro com o mesmo CPF (Cadastro de Pessoa Física) que foi apresentado na matrícula do estudante beneficiado.
Atenção, em 2024 o salário mínimo aumentou para R$1.412 (mil quatrocentos e doze reais), logo, a pensão alimentícia que tem o percentual calculado com base no salário mínimo deverá ser alterada a partir de janeiro.
Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário. Também para ilustrar a possibilidade dos pais, imaginemos que um pai receba mil reais por mês (um salário mínimo). Seu filho tem alguns problemas de saúde e demanda um gasto de mil reais por mês.
Atenção, mamães: O papai NÃO PODE descontar o valor do presente da pensão alimentícia. O pagamento da pensão alimentícia deve ser seguido conforme a sentença.