Retificação do valor da causa A incorreta atribuição de valor da causa, contudo, não implica inépcia da inicial, ao contrário do que ocorre com a ausência de valor atribuído. Assim, se o valor auferido não corresponder às previsões do Novo CPC, a própria parte poderá juntar petição pedindo a sua retificação.
No primeiro caso, o juiz deve determinar que a parte corrija o vício no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 e seu parágrafo único). No segundo, a lei não fala em indeferimento, diz que o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa (art. 292, § 3º, do CPC).
Após a publicação da sentença, o juízo pode modificar o valor da causa apenas para corrigir – de ofício ou a requerimento da parte – imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou, ainda, em decisão em embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil (CPC).
Quando não se sabe o valor da causa O que colocar?
O que fazer quando não se sabe o valor da causa? Mesmo calculando o valor com base no artigo 292 do CPC, erros podem acontecer. É possível corrigir caso o valor atribuído esteja equivocado. Nesse caso, o próprio advogado responsável pela ação pode elaborar uma petição para requerer a correção do valor da causa.
A incorreta atribuição de valor da causa, contudo, não implica inépcia da inicial, ao contrário do que ocorre com a ausência de valor atribuído. Assim, se o valor auferido não corresponder às previsões do Novo CPC, a própria parte poderá juntar petição pedindo a sua retificação.
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído, Em via de regra, toda causa civil deve ser atribuída um valor certo, de acordo com o art. 291, do CPC/2015, complementando ainda, que o valor da causa deve ser apontado ainda que o processo não possua conteúdo econômico imediatamente auferível (MEDINA, 2016).
O valor da causa é geralmente determinado pelo próprio autor da ação e deve ser correspondente ao conteúdo econômico do conflito. Por exemplo, se a ação for para a recuperação de uma dívida de R$10.000,00, este será o valor da causa.
O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.
O artigo 329 do Código de Processo Civil possibilita ao autor, até a Citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
É vedado ao juiz corrigir de ofício o valor da causa?
Ao juiz é facultado corrigir, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes (art. 292, §3º, do CPC).
Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto. Não existem grandes problemas em relação à isso. Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento.
A Emenda à Inicial é feita em forma de petição, que deve conter os esclarecimentos e/ou complementações requisitadas pelo juiz. É possível que a Emenda à Inicial seja parcial, sendo então requerido ao juiz que reconsidere a decisão anterior, sendo justificada a circunstância que ensejou o pedido de emenda.
Ao perceber que a petição não traz o valor da causa, conforme preconiza a lei, o que o juiz fará é solicitar ao autor que o indique por meio de uma emenda a inicial. O advogado responsável pelo caso terá, então, 15 dias para apresentar o documento, de acordo com o artigo 321: Art. 321.
Quantos por cento o advogado cobra sobre o valor da causa?
Em teoria, o advogado pode cobrar mais de 30 por cento, de acordo com a sua realidade, a complexidade da causa e a situação econômica regional ou do cliente. 🤓 Mas, é preciso ter atenção, porque o TED da OAB/SP e o STJ já fixaram, em mais de uma oportunidade, o limite de 30% de honorários (como você viu no tópico 5.2).
Como saber se o advogado repassou o valor correto?
Acesso ao site do Tribunal: O primeiro passo é acessar o site oficial do tribunal responsável pelo processo. Cada tribunal possui um portal que disponibiliza informações sobre processos judiciais. Lá, você encontrará detalhes como o número do processo e o valor envolvido na causa.
A incorreção do valor da causa, conforme artigos 293 c/c 337, III do CPC, deverá ser impugnado em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. Os tribunais não admitem que o valor da causa seja impugnado no recurso em prestígio ao Princípio da Eventualidade.
“O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”.
O valor da causa pode ser calculado com base nos critérios do art. 292 do CPC. Em regra, o cálculo é feito com base no valor da cobrança e acréscimos, ato jurídico, indenização, bem discutido em juízo ou 12 meses de prestação de alimentos.
Os juros de mora não são aplicados na atualização do valor da causa - base de cálculo da verba honorária -, incidindo apenas sobre os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença que os fixou, sob pena de ocasionar excesso de execução.