O que acontece se eu não for trabalhar no domingo?
Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.
Não existe uma lei que proíbe trabalho aos domingos, mas as empresas devem obedecer os requisitos. É necessário, também, estarem dentro dos setores permitidos pela PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809. Essa portaria trouxe atualizações e exclusões quanto às atividades essenciais deliberadas no período da pandemia de Covid-19.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Ou seja, o trabalho aos domingos e feriados é proibido, isso somente será exceção em funções que exijam esse horário. E, nesses casos, a legislação também prevê direitos ao funcionário.
A regra geral é evitar que o colaborador trabalhe três domingos consecutivos. Ou seja, folga aos domingos uma vez por mês é algo tecnicamente possível. Pela lei, é o mínimo. Como nenhum mês tem menos de quatro semanas, sempre deve haver pelo menos um descanso dominical.
A folga aos domingos é um direito garantido por lei e que sua violação pode gerar sanções trabalhistas ao empregador. O descumprimento desse direito pode ser objeto de ação trabalhista, na qual o trabalhador pode pleitear o pagamento de horas extras, multas e indenizações.
Para os trabalhadores em comércio, no entanto, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo (Lei 10.101/2000). Portanto, o sujeito pode trabalhar 2 domingos seguidos, mas tem que folgar no terceiro domingo.
Quando eu folgo no domingo, eu perco a minha folga da semana.?
Por direito, em observância à rotatividade de nossa categoria (full time), todo trabalhador deverá gozar de pelo menos uma folga que coincida em pelo menos um domingo por mês. Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!
Como funciona a nova lei de trabalho aos domingos?
O trabalho em domingos e feriados é permitido em algumas situações, como: Serviços essenciais (hospitais, farmácias, transporte público, etc.) Atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva (comércio, turismo, etc.) O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória deve ser remunerado em dobro.
Uma segunda questão importante relacionada ao desconto do DSR é que se existir um feriado na semana em que o funcionário faltar, ele pode ter o desconto dos dois dias: do DSR pela falta de jornada e do dia de feriado, no qual a empresa não teve expediente.
Se esse domingo for excedente as 44hrs da jornada semanal dele, não há o que fazer. Pois ninguém é obrigado a fazer hora extra. Caso contrário, pode sim ser Advertido e descontado o dia mais o DSR do funcionário.
Além de prejudicar o funcionamento da empresa, faltas injustificadas na segunda-feira com recorrência também podem prejudicar a vida do trabalhador. Isso porque essas ausências são motivos suficientes para embasar a demissão por justa causa.
Estou de aviso, sou obrigada a trabalhar no domingo.?
Quem cumpre aviso prévio trabalhado tem direito a folgas? Sim. É preciso esclarecer que ao dizer que o aviso prévio equivale a 30 dias, esses dias não são 30 diretos sem folga, ou seja, se o trabalhador possuía uma escala 5×2, com folgas aos finais de semana, ele continuará tendo sua folga semanal normalmente.
Apesar da possibilidade de se adotar o trabalho aos finais de semana, a folga aos domingos ainda continua sendo um direito do trabalhador. Isso é garantido pelo artigo 386 da CLT, de acordo com o qual é preciso criar uma escala de trabalho quinzenal.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar na folga?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho. Se for demitido por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no domingo?
Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.
De acordo com o artigo 67: será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Quantos domingos no mês o funcionário pode trabalhar? A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.
Trabalhar quatro domingos seguidos é permitido, desde que seja respeitado o limite de uma folga a cada sete semanas. No entanto, é importante ressaltar que essa prática pode afetar a saúde e o bem-estar do trabalhador, sendo recomendado que as empresas evitem exigir jornadas excessivas aos domingos.
Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
Quem trabalha no domingo tem direito a quantos dias de folga?
Existe também a folga compensatória. Ou seja, quando o empregado trabalha aos domingos, sem o regime de revezamento, tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana. Essa folga deve ser concedida na semana subsequente ao domingo trabalhado.
Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Súmula TST Nº 172 REPOUSO REMUNERADO.
Acontece que a lei trabalhista proíbe tanto o trabalho por 7 dias seguidos como o empregado prestar serviços 3 domingos seguidos. No caso das mulheres, a folga dominical deve serno máximo a cada 15 dias! A escala dos trabalhadores deve seguir essas normas.
Na escala 6x1, os colaboradores têm direito a um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho. Esse dia de folga pode coincidir com domingos e feriados, dependendo da programação estabelecida pela empresa.