O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal. P: O profissional que obteve seu registro no COREN-RO, mas não atuou na área precisa recolher anuidade?
Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção); Imprimir o REQUERIMENTO; Enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a Sede, o REQUERIMENTO ASSINADO. Valor da taxa: ISENTO (válida para 2024).
O cancelamento da inscrição é um serviço que pode ser realizado online, no canal de Serviços Online do portal do Coren-SP. Caso o serviço seja solicitado até o dia 31 de março, o profissional fica isento do pagamento da anuidade do ano vigente, desde que ele tenha apenas uma categoria ativa no Coren-SP.
Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender. Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.
A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado. Clique aqui para realizar o agendamento para a sede, em Recife, ou para qualquer uma de nossas Subseções em Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina.
Estou sem atuar na área, mesmo assim preciso pagar minha anuidade? A anuidade é gerada a partir do momento em que a inscrição é feita junto ao Conselho. Independente do profissional estar ou não atuando no mercado, a anuidade deverá ser paga, para que o profissional esteja sempre com a situação regular para trabalhar.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
Para obter a isenção, o profissional de Enfermagem deve protocolar um requerimento junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) correspondente. Profissionais de Enfermagem registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do pagamento da anuidade.
Profissionais que estejam desempregados também podem solicitar a suspensão temporária da inscrição, sendo obrigatório reativá-la para retomar o exercício profissional.
A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
Mesmo os profissionais que não estavam aptos a votar, por estarem inadimplentes até 18 de julho, deverão justificar o voto. Cabe lembrar que a justificativa isenta o profissional do pagamento de multa por não ter votado.
Quanto tempo prescreve dívida de Conselho de Classe?
Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Assim sendo, mesmo não tendo natureza tributária, mas civil, a prescrição é de CINCO anos.
Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-DF, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico ) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro, fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano .
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
Se você é aposentado, o cancelamento não é automático, é necessário efetuar o cancelamento. Se preferir, é possível fazer o pedido pelo Portal Coren-SP (https://portal.coren-sp.gov.br/servicos-online/).
Dessa forma, quem não cumpre com essa obrigação fica sujeito à cobrança judicial e, ainda, a responder a uma ação ética, que poderá resultar em penalidade disciplinar.
Manter a regularidade junto ao Conselho é fundamental para garantir o exercício ético e responsável da profissão”. Os valores foram fixados em R$ 393,90 para enfermeiro; R$ 374,19 para obstetriz; R$ 221,53 para técnico de enfermagem e R$ 184,51 para auxiliar de enfermagem.
O pedido de cancelamento deverá ser feito mediante requerimento da parte interessada ou por procurador constituído com poderes específicos para esse fim, junto ao Conselho Regional de Enfermagem. O cancelamento em caso de óbito será realizado mediante a apresentação da certidão de óbito do profissional.
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional. A advertência verbal é quando a pessoa é advertida e registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Em que situação o registro no Coren poderá ser cancelado?
O cancelamento da inscrição é feito em 06 situações: mudança de categoria; encerramento da atividade profissional, que pode ser definitivo ou remido; vencimento da inscrição provisória (esta é válida por um ano); falecimento; inadimplência (o débito continua, o profissional será inscrito em dívida ativa e a respectiva ...