Implicações Legais para venda de vale transporte De acordo com o decreto n°10.854: “A declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave”. Ou seja, a venda do saldo dos cartões o benefício é considerada crime, e pode acarretar em diversas punições, como demissão por justa causa.
Não. O vale-transporte não pode ser pago em dinheiro aos trabalhadores. Segundo o artigo 110 do Decreto 10.854/2021, não é permitida a substituição do vale-transporte por dinheiro ou outras formas de pagamento.
💳 Você sabia que não deve emprestar o Bilhete Único a terceiros? O seu cartão é de uso pessoal e intransferível. Em caso de fraude, o cartão pode ser bloqueado e o benefício suspenso.
Apesar de ser uma prática tentadora, a venda informal desse tipo de benefício é considerada crime e é passível de punição, levando até mesmo à demissão por justa causa. Este artigo visa alertar o trabalhador sobre as consequências da prática de vender vale-transporte.
O que é considerado uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.
O empregador pode solicitar relatório de rastreamento do vale-transporte do empregado para saber se ele está utilizando para os devidos fins: casa-trabalho-casa. O empregado poderá ser penalizado ou até demitido por justa causa se utilizar os vales para outros fins.
Os estabelecimentos comerciais credenciados junto à SPTrans como Postos de Venda oficiais, não podem cobrar taxas para venda e recarga de créditos do Bilhete Único. Essa prática é ilegal e deve ser denunciada à SPTrans por meio da Central 156.
A resolução de número 138 de 2010 da ANAC estabelece que o bilhete aéreo é pessoal e intransferível, portanto, não há possibilidade de revender a passagem aérea. Segundo a Agência, as companhias aéreas brasileiras não permitem a revenda de passagens aéreas para terceiros por questões de segurança.
📷 Os validadores dos ônibus possuem câmeras que comparam a foto tirada no momento do uso do Bilhete Único com a foto cadastrada. Por isso, mantenha sua foto sempre atualizada.
Pode transferir vale-transporte para outra pessoa?
Posso transferir os créditos de Vale-Transporte do meu cartão para outra pessoa? Não. De acordo com a Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019, Art. 8º - parágrafo 1º é proibida a devolução em dinheiro.
Como converter o valor do vale-transporte em dinheiro?
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
Como transferir o dinheiro do vale-transporte para conta?
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
Qual o risco de pagar vale-transporte em dinheiro?
Pagar o vale-transporte em um cartão específico não gera a incidência de impostos relacionados a FGTS, INSS e IR. Contudo, se o pagamento for feito em dinheiro, há um risco de ele ser caracterizado como salário, o que aumentará a base de cálculo para o pagamento dos impostos.
Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
Além disso, a empresa não pode substituir o benefício por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação, pois o vale-transporte possui natureza indenizatória e destina-se exclusivamente ao custeio das despesas de deslocamento.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
Vender o vale-transporte é uma prática ilegal e pode acarretar diversas consequências legais para tanto o empregador quanto o empregado. Segundo a legislação, o vale-transporte não pode ser objeto de comercialização, sendo destinado exclusivamente para o uso do deslocamento ao trabalho.
Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
Nos Pontos de Venda de Créditos como bancas de jornal, farmácias e padarias. Neles, você faz compra e recarga de créditos do Bilhete Único Comum e Estudante e a recarga do Bilhete Único Vale-Transporte e Mãe Paulistana.
Tem como a empresa saber o saldo do vale-transporte?
A lei da Constituição Federal não relata em nenhum momento que as Empresas não poderão verificar Saldos e Movimentação dos os créditos disponibilizados pelo o Empregador.
Portanto, não é possível trocar o vale transporte por auxílio combustível, vez que são verbas distintas, sendo a primeira indenizatória, aos moldes do artigo 2º da lei 7.418/85, e a segunda salarial. Acesse nosso site para maiores informações! Curta nossa página no facebook e esteja sempre atualizado.