O atraso no pagamento do IPTU por mais de 5 anos pode levar à prescrição da dívida. Isso significa que, após esse período, o município perde o direito de cobrar o imposto atrasado.
Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial, com as respectivas custas, e o devedor ficará sujeito, no limite, à penhora de bens para quitação do valor devido. Ao contrário do que muitos pensam, a dívida do IPTU está atrelada ao imóvel, não ao proprietário.
Quanto tempo de IPTU atrasado pode perder o imóvel?
Embora os trâmites sejam burocráticos, não é bom correr o risco de deixar um imóvel ir a leilão por falta de pagamento do IPTU. Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.
O IPTU atrasado a mais de 5 anos é considerado uma dívida prescrita, indicando que o município não tem mais o direito de cobrá-la. Essa situação decorre do prazo prescricional estabelecido para o IPTU, que é de 5 anos, contados a partir do início do exercício fiscal.
A dívida ativa só prescreve se for tributária, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até cinco anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.
DÍVIDA DE IPTU COM MAIS DE CINCO ANOS O QUE PODE ACONTECER? PERCO A MINHA CASA?
Faz 5 anos que não pago IPTU?
O que acontece se o IPTU atrasar mais de 5 anos? O atraso no pagamento do IPTU por mais de 5 anos pode levar à prescrição da dívida. Isso significa que, após esse período, o município perde o direito de cobrar o imposto atrasado.
O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.
Quando um imóvel pode ir a leilão por falta de pagamento de IPTU?
Se mesmo após notificação e prazo para pagamento o proprietário não quitar o débito nem buscar renegociação ou parcelamento, a prefeitura pode iniciar um processo de execução da dívida e solicitar a penhora do imóvel. O imóvel pode ser levado a leilão público e o proprietário perder a propriedade.
19) Por que perdi a isenção de IPTU? As isenções e descontos pelo valor venal do imóvel são aplicados automaticamente. Por isso, se, no caso de imóvel residencial de padrões baixo a médio, o valor da propriedade ultrapassar R$ 230 mil, o contribuinte não tem mais direito à isenção.
Quantos anos a Receita pode cobrar imposto atrasado?
Pelo programa da Receita Federal é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda atrasado do ano atual ou de, no máximo, cinco anos anteriores. Vale lembrar que, após esse período de atraso, é necessário ir pessoalmente na Receita Federal para resolver as pendências.
E aí começam os transtornos maiores, porque depois da execução fiscal, pode ocorrer a penhora dos bens, que pode incluir o próprio imóvel que deu origem à dívida de IPTU e o devedor está sujeito a perder o imóvel, conforme as regras da legislação.
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Desse modo, podemos afirmar com certeza que apesar de a regra ser o dono pagar o IPTU, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.
Por outro lado, quando o imóvel é vendido, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do novo proprietário. Contudo, é importante ressaltar que, enquanto o imóvel ainda estiver registrado em nome do falecido ou do inventário, o pagamento deve ser feito pelos herdeiros.
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2024 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Um grande problema que a falta de pagamento de IPTU pode causar é a perda do imóvel. Porém, isso só acontece após uma série de medidas tomadas pela prefeitura, como a notificação do proprietário com a informação do prazo limite para pagamento da dívida.
Com base nesses esclarecimentos, podemos afirmar que o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Porém, essa responsabilidade pode ser transferida para o inquilino, desde que essa condição esteja explicitamente acordada no contrato de locação.
Imóveis não registradas em cartório também devem pagar IPTU, decide TJ-RS. Imóveis sem registro em cartório também devem pagar IPTU. Isso porque, de acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
O que é: É a cobrança, por intermédio do Poder Judiciário, da dívida ativa municipal, ou seja, dos débitos tributários e não tributários municipais vencidos há mais de 180 dias.
A prescrição no caso do IPTU ocorre depois de 05 anos contados da notificação do lançamento, no caso, do dia em que recebemos o carnê do IPTU, caso você não tenha esse controle utilize o dia do primeiro vencimento como parâmetro até o despacho do juiz que ordena a citação.
Uma vez que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é uma quantia de ordem tributária, cobrada pelo Poder Público, o não pagamento da mesma pode colocar a pessoa na Dívida Ativa do município, tornando a dívida elegível à execução fiscal.
Sim, é possível fazer a escritura de um imóvel mesmo com débitos do IPTU da propriedade. Porém, é muito comum os cartórios de registro de imóveis cobrarem a quitação desses impostos antes de realizarem qualquer ato cartorário, o que pode impedir o registro de um imóvel.