Porém, a prática pode render multa e retenção do veículo, além de comprometer a segurança, a durabilidade dos pneus e de outros componentes e até aumentar o consumo de combustível.
O 8º artigo do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estipula que a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos do para-lamas do veículo é proibida. Neste caso, a infração é gravíssima, com multa e apreensão do automóvel.
Caso você tenha dúvidas se andar com pneu de marca diferente dá multa, saiba que isso não pode ocorrer. Não existem leis regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito referente ao uso de pneus de marcas diferentes.
Ao utilizar rodas maiores você vai impactar a aceleração, velocidade final e a frenagem do seu veículo. Se o seu carro utiliza rodas aro 13 e pneus 175/70 R13 (medida que “combina” com a roda) mas você decide mudar para um aro e pneu maior, você ganharia velocidade final (em teoria), mas perderia aceleração.
Quantos aros acima do original é permitido? De acordo com a Associação Latino-Americana de Pneus e Aros (ALAPA), é possível fazer variações de até 3% nas medidas dos pneus. Esse número pode variar de região para região, por isso, é preciso fazer uma consulta local antes de fazer qualquer modificação.
Posso alterar o TAMANHO DA RODA E PNEU do carro? 🚘
Pode usar roda 17 no carro?
Uma roda maior, com pneu aro 17, pode trazer um visual mais esportivo para seu carro — mas é importante escolher os pneus certos para não comprometer o desempenho. Até alguns anos atrás, a maioria dos carros populares vendidos no Brasil calçavam pequenos pneus aro 13 ou 14.
O descumprimento das normas acima pode resultar em multas de R$ 293,47 e apreensão do veículo. Além disso, o condutor fica sujeito a cinco pontos na carteira de habilitação.
Instalar rodas maiores em um automóvel não só afeta o desempenho como também eleva o consumo de combustível. Ou seja, o efeito meramente estético acaba comprometendo o desempenho.
De maneira geral, a instalação de rodas maiores é uma prática permitida, desde que respeite algumas ressalvas. Basicamente, essas exigências orientam o proprietário a não ultrapassar um determinado nível de redimensionamento, garantindo que o comportamento dinâmico do veículo não seja afetado pela alteração.
Segundo o Artigo 8º do CTB, fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”. O que significa que até é possível instalar uma roda maior, desde que ela seja montada em um pneu de perfil mais baixo, de modo que o diâmetro dos dois componentes juntos não seja alterado.
A alteração das medidas de rodas e pneus é possível.
Mas a prática precisa de cuidados, pois há aspectos técnicos envolvidos na modificação. Ao dar um toque pessoal no veículo, é fundamental ler o manual de instruções do carro e procurar por medidas equivalentes.
Você pode trocar as rodas e pneus, mas deve manter o diâmetro e a largura originais do fabricante. Pneus maiores ou menores podem afetar a segurança e resultar em multa. Itens como faróis de neblina, calhas de chuva, aerofólios e sensores de estacionamento são permitidos.
Primeiramente, vale destacar que a legislação estabelece critérios para fazer tal tipo de mudança. Segundo o Artigo 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”.
O procedimento para baixa do bloqueio que é gerado sobre o veículo tem custo médio de R$ 300, entre taxa e mão de obra para o procedimento. Também será necessário apresentar o carro ao Detran para a vistoria e pagar uma nova taxa no valor de R$ 160.
II — A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
Os fabricantes de pneus alertam que o novo pneu deve ter a descrição de serviço maior ou igual ao original homologado pela montadora e a diferença do diâmetro externo com relação ao pneu original não deve ultrapassar 3% no caso de pneus de automóvel e 2% em pneus de camioneta radiais.
"De acordo com a Resolução 292 do Contran, está proibido o aumento ou a diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, bem como o uso de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas", esclarece o especialista.
Para carros de passeio, rodas com aro entre 15 e 17 polegadas são adequadas e oferecem um equilíbrio entre estabilidade e economia de combustível. Além disso, rodas de alumínio são mais leves e criam menos atrito do que rodas de aço.
O artigo 8º, por exemplo, proíbe que as rodas e os pneus ultrapassem os limites externos dos para-lamas e também a modificação do tamanho do diâmetro externo do conjunto roda e pneu. Isso quer dizer que o consumidor pode ficar sujeito a multas ou ter problemas na hora de fazer vistorias no veículo.
Os aros maiores (27,5 e 29) são indicados para quem busca mais velocidade, tração e estabilidade em estradas de terra, trilhas abertas e cicloturismo. Os aros menores (20 e 16) são usados por adultos em bikes de manobra. Para uso urbano, os aros mais comuns são o 26 ou o 700c.
Também é proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda. Caso essas regras sejam descumpridas, o motorista fica sujeito à infração grave, anotando 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,69.
é permitido pela lei e dentro dos padrões. você não precisa ficar lançando em documento. então o que você tem que manter. é o diâmetro deste pneu e roda né.
Isso significa que alterar o diâmetro do aro é sim permitido (3” para mais ou para menos), porém o perfil do pneu deve ser alterado em conjunto, respeitando assim o diâmetro externo de contato com o solo com uma tolerância de 3% para mais ou para menos.
Dentro da regulamentação determinada pelo Contran, conforme a Resolução nº 479/14, é permitido rebaixar o carro desde que o veículo tenha pelo menos 10 centímetros de distância do chão - mas a partir da parte mais baixa do automóvel.