O franqueado que não cumprir com a determinação, pode arcar com multa e ver o valor aumentar devido à correção monetária e juros. Em alguns contratos, caso o franqueado deixe de pagar os royalties por um período determinado – 30, 60, 90 dias ou mais – pode ter até o contrato rescindido.
A cobrança de royalties depende do contrato estabelecido entre quem vai pagar e quem vai receber. Mas, no geral, os royalties são um percentual em cima do dinheiro obtido com o uso ou a comercialização de um bem.
Nesse modelo de cobrança, o franqueado paga um percentual sobre o faturamento bruto alcançado com suas vendas. Ou seja, o valor do royalty é calculado com base nessa porcentagem e pode variar de acordo com a franquia. Por exemplo, um franqueado pode ter que pagar 5% do seu faturamento bruto como royalties.
Royalties são remunerações recebidas por uma pessoa quando concede a outra o uso e comercialização de algo que ele tem direitos exclusivos. Isso pode ser desde coisas tangíveis, como apartamentos e bens, até propriedades intelectuais, como tecnologias, composições e até mesmo obras literárias.
Como funciona o pagamento de royalties em franquias?
A taxa de royalties pode ser cobrada de forma semanal ou mensal. Ela geralmente representa uma porcentagem entre 4% e 10% da receita do franqueado no período em questão. Também há redes de franquias que optam por cobrar um valor fixo.
A finalidade social dos royalties é propiciar um desenvolvimento sustentável das áreas onde ocorre a exploração e a produção de petróleo e gás natural, mesmo após o esgotamento das bacias.
Royalty é uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização.
O valor dos royalties é definido a partir da participação das empresas no “negócio” e da margem líquida do produto a ser explorado. Se olharmos para a Regra dos 25%, essa “participação” calculada no projeto substituiria os 25% do licenciante e os 75% do Licenciado no cálculo dos royalties.
De acordo com a legislação brasileira, os royalties pagos a não-residentes estão sujeitos à tributação na fonte a uma taxa de 15%, conforme estabelecido pela Lei nº 9.249/95. Essa taxa é aplicada sobre o valor bruto dos royalties pagos, sem a possibilidade de dedução de despesas.
Sendo que o pagamento de royalties é muito comum em patentes, franquias e direitos autorais, ou seja, aqueles que detêm o direito sobre um marca ou obra.
A pessoa que investe na criação de uma empresa, de uma marca ou de um produto tem direito a cobrar royalties. Isto é, cobrar um valor ou uma porcentagem sobre as vendas do bem ou do serviço que criou.
Como funciona: o cálculo dos royalties é realizado todos os meses. A alíquota no regime de concessão, é em regra, de 10%. No entanto, ela pode ser reduzida, a critério da ANP, para até 5%, seu valor básico. Os percentuais estão definidos na Lei 9.478/1997.
Desse modo, os royalties são um instrumento jurídico importante, que garantem os direitos do proprietário sobre um bem. Nesse sentido, permite colocá-lo em uso comercial por um terceiro. Isso torna a comercialização mais simples no mercado e garante à marca uma porcentagem no faturamento.
Os royalties estão previstos no Tratado de Itaipu, assinado em 1973 e aprovado pelos Congressos de ambos os países. Com isso, mesmo após 2023, Itaipu seguirá compensando financeiramente os dois países pela utilização do potencial hidráulico do rio Paraná para a produção de energia elétrica.
Um Acordo de Royalties, também conhecido como Acordo de Licenciamento, é um contrato no qual uma parte, chamada licenciada, concorda em pagar uma quantia específica à outra parte, chamada licenciadora.
Qual é a desvantagem de possuir uma franquia para o franqueado?
Custo da Aquisição da Franquia (taxas),com riscos de não cumprimento das cláusulas contratuais. Erros de Seleção na Escolha (falta de escrúpulos ou inadequação de perfil). Localização Exclusiva da Franquia (franqueado pode ser impedido de usar o ponto, em caso de recisão contratual).
Essa taxa é paga pelo franqueado no momento da assinatura do contrato e é um valor fixo e único. Já os royalties, ao contrário da taxa de franquia, são uma taxa que deve ser paga mensalmente à rede de franchising, é o que garante a continuidade do uso da marca até o término do contrato assinado.
Em franquias onde o franqueador fabrica os produtos, os royalties podem ser calculados sobre o valor das compras realizadas no mês, com índices entre 20% a 40% sobre as compras. Franquias de serviços, por sua vez, podem estabelecer taxas que variam entre 4% a 10% do faturamento bruto adquirido pelo franqueado.
Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos estados, ao Distrito Federal - DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
A legislação fixa que 40% dos royalties são destinados à União, 22,5%, para Estados produtores, e 30%, para municípios também produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os Estados e municípios da federação.
Com efeito, reportamo-nos ao disposto no artigo 710 do RIR/9920, pelo qual as remessas de royalties, referentes a contratos de propriedade industrial, a beneficiários no exterior, estão sujeitas ao Imposto de Renda na Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%.