O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Caso deseje parar de ser fiador, faça uma notificação profissional e procure comprovar que a notificação chegou adequadamente ao seu destino. Clique aqui para ver um modelo de notificação, caso queira se basear.
Como solicitar a exoneração de fiador? Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Ele pode pedir a exoneração, que nada mais é a extinção da fiança e a retirada da sua responsabilidade, em caso de fiança sem limitação de tempo. Nessa situação, terá de comunicar o credor e ficará responsável por todos os efeitos da fiança durante 60 dias a partir da notificação.
O QUE FAZER PARA DEIXAR DE SER FIADOR EM CONTRATO DE ALUGUEL? #aluguel #contratodelocação #fiador
Tem como tirar meu nome de fiador?
Sendo assim, se o fiador pretende solicitar sua exoneração, deve realizar a notificação conforme o artigo 835 do Código Civil, conforme mencionado acima, durante o período de prorrogação contratual.
A verdade é que um fiador não pode simplesmente desistir de o ser. Extinção da dívida objeto da fiança: Em princípio, a fiança só se extingue quando se extinguir a dívida a que está associada.
Isso é chamado de sub-rogação. Neste caso, o locador e fiador devem ser notificados sobre a sub-rogação e surge o direito do fiador pedir sua exoneração. Para isso, o fiador deverá notificar o locador em até 30 dias após receber a notificação sobre a sub-rogação.
Afinal, o fiador tem de pagar a dívida? Sim. Quando assina o contrato, o fiador se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal deixe de cumprir com o pagamento. Assumindo esse compromisso, o fiador pode sofrer as mesmas consequências do devedor principal se não pagar a conta.
O fiador não pode invocar o fim do prazo da locação, para exonerar.se da fiança, desde que se comprometeu a garantir o senhorio até que restituísse o prédio ao locador. Enquanto isso não se der, a garantia subsiste. É comum nos contratos, o fiador se obrigar pelo prazo da locação e “até a entrega das chaves”.
O artigo 37 da Lei do Inquilinato determina quais os requisitos para se tornar fiador, assim como todas as obrigações envolvidas. A existência de um fiador deve ser registrada no contrato de aluguel e a responsabilidade dele tem início na assinatura do contrato até a desocupação do imóvel.
O que acontece se o fiador pagar a dívida? Se a dívida for paga, então ela fica quitada, como se a própria pessoa que assumiu tivesse realizado o pagamento. Mas o que poucas pessoas sabem é que: O FIADOR OU AVALISTA TEM DIREITO DE RESSARCIMENTO!
Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador.
Para se proteger ao ser fiador, é importante avaliar cuidadosamente a situação financeira do devedor e sua capacidade de cumprir com suas obrigações. Além disso, é recomendável que o fiador exija a inclusão de cláusulas de proteção no contrato, como a possibilidade de renúncia à fiança em determinadas situações.
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado.
Quando o fiador pode se exonerar do contrato de locação?
Por fim, é possível que o fiador se exonere da fiança havendo a separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável dos locatários, pelos quais prestou a garantia.
A Lei ampara este pedido, autorizando a exoneração do fiador nos casos previstos, para que deixe de ser responsável pela fiança da locação, ainda que o prazo do contrato não tenha terminado, ou que este já esteja renovado por período indeterminado.
As regras do programa só permitem a substituição do fiador, mas não a sua exclusão. Segundo a advogada, até existe uma tese jurídica de que seria possível pleitear judicialmente a exclusão da fiança com base no artigo 835 do Código Civil, mas ela não tem sido bem recebida pelos tribunais.
Proprietário que oferece imóvel em hipoteca para garantir dívida de outra pessoa, pode ser executado como devedor, individualmente. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar os Embargos à Execução interpostas na corte por dois fiadores.
O que fazer para tirar o nome da pessoa como avalista?
A única forma de se exonerar desta obrigada da sua cliente é através da apresentação de outro avalista e o banco ainda poderá recusá-lo. Para que o banco não recuse ele deverá ganhar mais, ou ter mais bens disponível, em fim ele deverá apresentar mais condições financeiras que a sua cliente.
Terá de pedir a revisão do contrato de crédito e pedir ao devedor que encontre outro fiador que o substitua no novo contrato. Só assim ficará liberto das obrigações que assumiu. Lembre-se que estará dependente da vontade da pessoa que deixou de pagar o crédito.
Qual a consequência para o fiador que renúncia ao benefício de ordem?
Dessa forma, ao concordar com a renúncia desse benefício, o fiador estará, fatalmente, deixando seu patrimônio vulnerável, já que seus bens poderão ser atingidos antes mesmo dos do devedor principal, quem efetivamente alugou o imóvel.
O que acontece se eu for fiador E a pessoa não pagar?
Portanto, o fiador também se torna devedor e, em caso de inadimplência, ele assume a dívida do devedor principal. Em razão disso, é requisitado que esse garantidor tenha patrimônio para garantir o cumprimento do contrato. Também, não possua restrição nos serviços de proteção ao crédito.
Nos casos em que há acordo entre locador, locatário e fiadores basta a prévia comunicação da exoneração, bastando apenas a realização dos ajustes contratuais cabíveis e a formalização do ato.
De acordo com a advogada Ana Claudia Ferreira Julio, especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), infelizmente não existe previsão para retirada do fiador sem aprovação do devedor no caso do FIES.