A Lei No 7.418, de 16 de dezembro de 1985, é a lei trabalhista sobre transporte de funcionários para empresas e regulamenta o vale-transporte. De acordo com ela, é dever do empregador fornecer os meios necessários para que os funcionários se desloquem até o local de trabalho.
58 da CLT: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
Quando a empresa é obrigada a fornecer transporte?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte. Portanto, a distância não faz diferença, o trabalhador pode morar perto do trabalho, se ele fizer uso do ônibus para ir ao trabalho, tem direito de receber.
Conforme a CLT, o transporte fretado oferecido pela empresa pode substituir o vale-transporte. Essa é uma excelente opção que gera benefícios para a equipe e para a empresa em geral. O fretamento pode ser mais econômico dependendo dos gastos e da gestão do vale-transporte.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte? Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida.
A Lei No 7.418, de 16 de dezembro de 1985, é a lei trabalhista sobre transporte de funcionários para empresas e regulamenta o vale-transporte. De acordo com ela, é dever do empregador fornecer os meios necessários para que os funcionários se desloquem até o local de trabalho.
Qual o tempo máximo que o funcionário pode ficar dentro do fretado?
Não há um tempo máximo legalmente estabelecido para o funcionário permanecer dentro do fretado. No entanto, é importante que a empresa considere a eficiência do serviço, evitando trajetos excessivamente longos que possam afetar a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Como deve ser feito o transporte coletivo dos trabalhadores?
A NR 31 diz que todos os colaboradores devem ser transportados sentados e que o veículo precisa de uma autorização emitida por autoridade de trânsito competente, bem como de um motorista habilitado e identificado.
Então, no artigo 469, a CLT indica que o empregador deve arcar com pagamentos adicionais quando solicita a transferência do empregado para um local diferente do acordado inicialmente no contrato. Esse pagamento deve ser 25% a mais do valor normalmente pago ao colaborador naquela região.
Art . 168 - Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. § 1º - Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
1 - Pode exercer a atividade em regime de teletrabalho um trabalhador da empresa ou outro admitido para o efeito. 2 - A implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a este.
461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
O que ocorre caso o funcionário tenha como locomoção veículo próprio?
Reembolso de despesas: o principal direito dos trabalhadores que utilizam seus veículos para fins profissionais é o reembolso das despesas incorridas. Isso inclui combustível, manutenção e depreciação do automóvel.
Quanto tempo o funcionário tem que esperar o ônibus da empresa?
O período superior a cinco minutos, no início ou no término da jornada, ou a dez minutos diários, em que o empregado permanece à disposição do empregador (art. 4º da CLT ), inclusive aguardando a saída do transporte fornecido pelo empregador, deve ser remunerado como hora extraordinária.
As horas in itinere servem para controlar qual o período que cada colaborador despende para chegar e retornar do trabalho. Essas horas, em algumas situações, já foram consideradas parte da jornada de trabalho, embora o trabalhador ainda não estivesse efetivamente executando suas atividades laborais.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O transporte e a educação é uma garantia expressa na Constituição Federal de 1988 no Art. 6º, como direito social, atinente às condições ideais para a promoção básica da dignidade do ser humano.
Legalmente, a empresa não está obrigada a fornecer o transporte. Mas se a empresa fornece, é possível que o empregado tenha direito a receber horas “in itinere”. Que quer dizer horas no itinerário, horas gastas no trajeto casa trabalho e vice versa em condução fornecida pela empresa.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
2. Quem deve pagar pelo vale-transporte? Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado.