No Brasil, a PLR está prevista no artigo sétimo, inciso XI da Constituição Federal de 1988, que diz que são direitos dos trabalhadores a “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.
A PLR não sofre a incidência de encargos trabalhistas e sociais como acontece com o salário. Então, não terá aqueles descontos padrão, como INSS e FGTS. No entanto, a bonificação pode vir com a dedução do Imposto de Renda (IR) – especialmente para quem receber mais que R$6.677,55.
A PLR pode ser paga 02 vezes no ano ou em uma única parcela. De acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º da Lei nº 10.101/2000, é vedado o pagamento de participação nos lucros e resultados da companhia em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em período inferior a um trimestre civil.
A PLR é uma bonificação, ou seja, um benefício concedido ao trabalhador. Os valores pagos, portanto, não possuem natureza de salário, nem podem substituí-lo ou complementá-lo. Por não se tratar de salário, não incide sobre essa parcela tributos, encargos previdenciários ou trabalhistas.
Mudanças na PLR - Participação nos lucros ou resultados - Lei 10.101/2000
Qual é a diferença entre PPR e PLR?
O PPR está exclusivamente ligado ao desempenho da empresa como um todo, já a PLR está relacionada ao lucro da empresa. Desta forma, o PPR pode ser calculado a partir do aumento de produtividade, da melhoria na qualidade do trabalho, da diminuição de custos, do aumento de vendas, entre outros pontos.
Quem tem direito a receber PLR? Todos os trabalhadores em regime CLT têm direito a receber PLR. Porém, como o benefício não é obrigatório, o recebimento ou não fica condicionado à escolha feita pela empresa.
Os profissionais da categoria terão que receber uma quantia equivalente a 35% do salário-base, sendo que o valor mínimo de PLR será de R$1.200,00 e o máximo de R$ 1.800,00. O grande avanço do novo acordo foi o aumento de 25% sobre o valor mínimo e em 50% sobre o valor máximo.
O que acontece se a empresa não pagar a participação de lucro?
Portanto, o empregador (ou empresa) que não pagar o PLR aos empregados, quando previsto na respectiva Convenção ou Acordo coletivo, ficará sujeito à multa prevista no próprio documento, a qual será aplicada pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), uma vez que o sindicato não possui competência para a aplicação dessa ...
No Brasil, a PLR está prevista no artigo sétimo, inciso XI da Constituição Federal de 1988, que diz que são direitos dos trabalhadores a “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.
Quando o funcionário tem direito a participação de lucros?
Quem tem direito e pode receber participação de lucros? Todos os colaboradores das empresas que possuem o programa de participação de lucros estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho têm direito ao benefício, mesmo aqueles que forem contratados de forma temporária.
A PLR (participação nos lucros e resultados) é um benefício não obrigatório concedido pelas empresas para colaboradores, que consiste no pagamento de parte dos lucros do negócio para os profissionais.
Os valores pagos aos empregados a título de participação nos lucros da empresa não sofrem a incidência dos descontos de contribuição previdenciária. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
PLR é a sigla para Direitos de Marca Própria ou Private Label Rights. São infoprodutos com licença de propriedade intelectual, que você adquire e pode modificar e revender no mercado.
Quanto ao cálculo, a lei não define uma fórmula, mas limita a PLR a 200% do salário do empregado e a 5% do lucro líquido da empresa. A PLR é isenta de encargos sociais e trabalhistas e deve ter discriminação separada na folha de pagamento.
A PLR é uma bonificação dada a trabalhadores e não é incorporada ao salário. Tampouco podem substituir o salário ou ter o caráter de complementação dele. Por isso não incidem sobre a PLR os encargos trabalhistas como FGTS e férias, por exemplo.
Pode uma empresa quebrar tendo lucro e não ter caixa por quê?
Portanto, uma empresa pode dar lucro, sim, mas pode ser que não tenha dinheiro em caixa. Contabilmente ela tem muitos direitos e bens e poucas obrigações (deu lucro), mas aquilo que ela tem a receber, só virá para seu caixa no futuro, então não tem dinheiro neste momento.
De fato, a mencionada CCT prevê a redução da PLR aos trabalhadores que faltarem injustificadamente na proporção de 25% ou 20% quando a falta for justificada, do total inicial de 100% que cada trabalhador teria direito.
A margem ideal de lucro em vendas depende do ramo de atuação da empresa, mas, no geral, estima-se que lucro deve ser de 20% a 30% para serviços, de 15% a 20% para comércios e de 8% a 12% para indústria, que possui variáveis muito específicas.
Todos os trabalhadores em regime CLT têm direito a receber PLR. Porém, como o benefício não é obrigatório, o recebimento ou não fica condicionado à escolha feita pela empresa. Pessoas que trabalham em outros regimes, sem carteira assinada, não têm direito de receber a bonificação.
Como é feito o pagamento de participação de lucros?
O cálculo da PLR é realizado com base nos lucros ou resultados obtidos pela empresa. Algumas adotam o pagamento em valores iguais para todos os membros da equipe, independentemente do cargo exercido. Já outras, optam pelo pagamento proporcional ao salário referente à função de cada um.
ITAÚ COM O MAIOR LUCRO DA HISTÓRIA VAI PAGAR PLR APENAS NO DIA 3. Após divulgar o maior lucro da história dos bancos no Brasil, o Itaú anunciou que irá pagar a segunda parcela da PLR 2019 apenas no dia 3 de março, ou seja, no limite do prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.
Hoje, a multa seria de R$ 15,60 ao dia, porém este valor aumenta em setembro com o reajuste do piso salarial. "Foi um grande avanço dos trabalhadores. Após muitas negociações, conseguimos uma PLR maior e ainda garantias para pagamento.
Com isso, o acumulado para 12 meses, entre setembro de 2022 e agosto de 2023, ficou em 4,06%. Desta forma, o reajuste da categoria bancária em 2023 será de 4,58% (INPC mais 0,5% de aumento real).