32.2.4.12 O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a ...
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
A NR 32 é uma norma que define diretrizes básicas de estabelecimentos e implementação de medidas com esse fim. Essa norma atinge trabalhadores prestadores de serviços, de assistência e, também, aqueles com o mesmo tipo de ensino e pesquisa.
todo recipiente contendo produto químico deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta, com nome da composição química, data do envase e de validade; é vedado o procedimento de reutilização das embalagens.
A Norma Regulamentadora 32 (NR32) dentro do âmbito hospitalar!
O que diz a norma regulamentadora nº 32?
32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
Para além disso, as diversas regras de uso indicadas na NR 32 evitam contaminação dos profissionais, pacientes e terceiros. Nesse sentido, destacam-se riscos aos quais os profissionais da saúde são expostos: Riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos.
Quais os pontos que devemos levar em consideração quando o assunto é NR 32?
É proibido: Utilização de equipamentos com vazamentos de gás. Utilização de equipamento sem identificação e válvula de segurança. Movimentação de cilindros sem EPIs adequados. Contato de óleos, graxas ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes.
O dever de atender a NR 32 é tanto do empregador, como do empregado. Conhecer a norma é de responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada entre os trabalhadores, com o propósito de cumprir e exigir um ambiente de trabalho com mais qualidade e segurança.
Classificação de risco moderado, onde os agentes biológicos apresentam alguma capacidade de gerar danos ao trabalhador, porém com risco baixo de propagação no ambiente.
A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
NORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32. 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
A fiscalização interna do cumprimento das normas é realizada pela Comissão da NR-32 em parceria com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt).
Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.
Assim, luvas, máscaras, aventais, óculos de proteção e outros dispositivos necessários para evitar a exposição a agentes biológicos, químicos e físicos devem estar à disposição dos trabalhadores.
A NR 32 é uma diretriz essencial para proteger o trabalhador da exposição a agentes nocivos durante o expediente laboral, apurar os limites de tolerância para as substâncias tóxicas e propor intervenções para que o empregador minimize ou evite danos a esses indivíduos.
O uso das vacinas proporciona uma imunidade ativa, duradoura e essencial no nosso trabalho. Vamos então à literalidade da NR 32? A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B.
Quem deve cumprir a norma? Todos os empregados próprios do hospital, como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço, enfim a todos os que trabalham ou prestam serviço na unidade de saúde.
Item 1.1.4 - Os cabelos e barbas devem estar presos de forma que se previsa o contato com materiais ou superfícies contaminados. É importante mante-los longe de equipamentos como centrífugas e bicos de Bunsen. Podem ser utilizadas toucas descartáveis para os cabelos e barbas.
De acordo com o Departamento de Saúde e Segurança do MTE, a NR-32 possui três grandes eixos. O primeiro, é a capacitação contínua dos trabalhadores; em seguida, define os programas que tratam dos riscos; e, por fim, determina as medidas de proteção contra os riscos (6).
Ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho; Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica; Usar os EPI adequados para a minimização dos riscos; Estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar, na identificação de perigos, a identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.