Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
O que mudou na regra sobre férias com a nova Reforma Trabalhista?
Importante lembrar, que no acordo, haverá restrição de datas. As férias não poderão ocorrer nas datas que antecedem feriados ou em dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso (geralmente aos sábados e domingos). Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias.
Uma das novidades da nova lei trabalhista é a possibilidade de parcelar as férias em até três períodos, se houver acordo entre o empregador e o funcionário. Um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias corridos.
Como fica o início das férias na Reforma Trabalhista?
Outra mudança sobre férias na reforma trabalhista se refere ao início das férias. A CLT passa a proibir que ele aconteça no período de dois dias que antecede feriado ou repouso semanal remunerado.
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O que vai mudar na lei trabalhista em 2023?
No decorrer de 2023 a reforma trouxe algumas mudanças concretas, como os profissionais poderem cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extras. O limite de tempo que um estudante pode estagiar no mesmo local de trabalho por contrato foi estendido para até 3 anos.
A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Em resumo, uma pessoa que ganha 1.600 reais receberá aproximadamente 2.133,33 reais de férias. Esse valor é calculado levando em consideração o salário mensal, a quantidade de dias de férias e o acréscimo de um terço.
Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias 2023?
É certo que a empresa que não cumprir as regras relacionadas com a concessão de férias aos seus trabalhadores poderão sofrer sanções. Por exemplo, se o empregador não respeitar os 12 meses do período concessivo, deverá pagar em DOBRO a remuneração do empregado.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o pagamento das férias 2023?
Em resumo, a empresa pode atrasar o pagamento das férias por alguns dias, mas é importante que o empregado esteja atento ao prazo e procure negociar com a empresa em caso de atraso maior. Caso o problema persista, é possível procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
O que muda é que ele se soma a um novo período, (eis que completo novo direito de férias) e que valerá 2,6 salário e não 1,3. Essa previsão tem complementação pela previsão contida na Súmula 450 do Tribunal Superior de Trabalho que trouxe uma nova possibilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias.
O terço constitucional, como o nome sugere, corresponde a 1/3 do seu salário. Esse valor é obrigatório e deve ser pago juntamente com o salário das férias, antes do início do período de descanso.
Vejamos o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Deste modo, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador.
O colaborador deve receber o pagamento salarial correspondente ao período de descanso, acrescido do adicional de um terço do salário bruto. Esse pagamento deve ser depositado até dois dias antes do início das férias.
Quanto tempo depois de vencida as férias pode tirar?
135 da CLT). O empregado com férias vencidas poderá procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado caso o empregador não tenha concedido as férias no prazo mencionado (12 meses).
As questões legais referentes a esse tipo de situação estão previstas no artigo 146 da CLT, mas vale destacar que a empresa deve, sim, pagar a quantia calculada de férias em dobro independentemente de ter cessado o contrato de trabalho, e independentemente da causa, inclusive.
Qual o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda?
É importante que haja um planejamento prévio para evitar possíveis conflitos e garantir que o empregado possa usufruir de seu descanso de forma tranquila e proveitosa. Em resumo, o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda é de até 23 meses a partir do início do contrato de trabalho.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.
No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Que dia posso entrar em férias? A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.
A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.
Quando você volta de férias você tem direito ao domingo do mês?
Quando volta de férias, tem direito a folga no dia seguinte? Essa dúvida é comum entre os colaboradores, e pode causar confusões até mesmo no departamento de RH. É importante destacar que as férias, sob nenhuma hipótese, devem começar em algum dia de descanso do trabalhador, ou seja, em um domingo, por exemplo.
A nova lei trabalhista trouxe algumas alterações importantes em relação às férias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No que diz respeito às férias, agora elas devem ser usufruídas em um período de até 12 meses, com a possibilidade de serem divididas em até três períodos diferentes.
Qual a lei trabalhista mais importante para o trabalhador?
A CLT (Decreto-Lei 5.452) foi um dos primeiros instrumentos de inclusão social do Brasil. Por essa razão, costuma ser qualificada como patrimônio do trabalhador e passaporte da cidadania. A norma foi assinada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943.