“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Essa Súmula foi editada para evitar que a instância extraordinária se transforme em uma terceira instância judicial.
Diferentemente da revaloração, pode-se "escapar" da Súmula 7 da Corte Superior através da delimitação concreta e objetiva da questão jurídica apresentada no Recurso Especial.
O recurso especial, uma de suas principais atribuições, tem regras rígidas e, em respeito a elas, o Tribunal logo editou a Súmula 7: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
O que significa a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial?
Segundo o enunciado, aprovado pouco mais de um ano após a instalação da corte, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Isso significa que, no julgamento desse recurso, não cabe ao STJ reapreciar fatos nem reexaminar provas, mas, sim, analisar questões eminentemente jurídicas.
Não é admissível o recurso especial quando a matéria questionada diz respeito à interpretação de cláusula contratual, ainda que se cuide de acordo submetido à homologação judicial.
Fazer incidir a correção monetária a partir da sentença, sobre o valor da causa, sem corrigi-lo até a data da sentença, significa adotar um valor que, porque diluído e defasado, não é, na verdade, o exato valor da causa.
Fundamentação. I - É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.
O legislador também não foi ingênuo e garantiu que o juiz só pode deixar de seguir súmula, jurisprudência ou precedente se demonstrar sua superação ou a distinção em relação ao caso concreto a ser resolvido (artigo 489, parágrafo 1º, VI).
Recurso especial. Julgado pelo STJ contra decisões em única ou última instância dos TRF`s e dos TJ`s que: Contrarie ou negue vigência a tratado ou lei federal; Julgue válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; Dê interpretação divergente a lei federal com relação a outro tribunal.
“§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.”
"Não cabe ao STF sob o color de "valorar a prova", reapreciá-la em seu poder de convicção, no caso, para ter como provado o que a instância local disse não estar.
Súmula - Orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria. Uniformização da jurisprudência de um Tribunal. Precedente é a decisão judicial de um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares.
Nessa linha, é a Súmula nº 187/STJ: 'É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos'.
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.
Tema 660 - Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.
É lícito à parte opor embargos declaratórios visando prequestionar matéria em relação à qual o acórdão recorrido quedou-se omisso, embora sobre ela devesse se pronunciar.
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.