305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro no artigo 305?
305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
A omissão de socorro no trânsito, além de ser uma infração de trânsito gravíssima com fator de multiplicação de 5X, sendo que o valor da multa é de R$1467,35, suspensão do direito de dirigir e constitui crime de trânsito sob pena de detenção de 6 meses a 1 ano como o artigo 305 do Código Penal Brasileiro.
Qual a posição do STF em relação à constitucionalidade do artigo 305 do CTB?
305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Entenda! Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas. Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.
Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. A pessoa responsável pela colisão deve arcar com as consequências, seja criminal ou civilmente.
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Conforme decisão do STF, a fuga somente pode ser criminalizada sempre que houver intensão de fugir da responsabilidade penal, como por exemplo um atropelamento.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 277, permite que o motorista que esteja sendo fiscalizado ou se envolveu em acidente, seja submetido a exame clinico, perícia ou outro procedimento, seja técnico ou científico, para certificar se o condutor está sob influência de álcool ou entorpecente.
Quais os elementos principais para configurar o delito previsto no art 306 do CTB?
7) Para a configuração do delito tipificado no art. 306 do CTB, antes da alteração introduzida pela Lei n. 12.760/2012, é imprescindível a aferição da concentração de álcool no sangue por meio de teste de etilômetro ou de exame de sangue, conforme parâmetros normativos.
306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
O que poucas pessoas sabem é que a simples fuga do local do acidente, ainda que não haja qualquer vítima, é crime. A conduta da fuga nesses casos é considerada crime quando o agente causador do dano busca se furtar da responsabilização criminal ou civil.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
De fato, o crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo concreto, sendo necessária a ocorrência de risco real ou concreto de dano e, na espécie, o perigo concreto consiste na condução do veículo em alta velocidade, empreendendo fuga. 3.
Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores de veículos que vão além das simples violações às normas de trânsito e que envolvem condutas mais graves, resultando em danos físicos, materiais ou até mesmo na perda de vidas humanas.
A remoção do veículo ocorrerá quando o condutor: Conduzir o veículo sem habilitação, com a CNH vencida ou suspensa e de categoria diferente da categoria do veículo; Placa de identificação em desacordo (placas fantasias, sem registro do fabricante etc.)
Se o condutor dirige o veículo automotor “sob a influência do álcool ou outra substância” está cometendo a infração administrativa do art. 165. Se conduz o veículo automotor sob tal influência e com a “capacidade psicomotora alterada” ingressa no crime do art. 306.
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Decorrido tempo superior a três anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do édito condenatório, está extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.
208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Infração foi lavrada por agente de trânsito que deixou de efetuar a abordagem, porém registrou no campo observações que "VEÍCULO AVANÇOU SINAL VERMELHO JÁ ÁTIVO.
O que acontece quando a pessoa sofre acidente de carro?
Ligue para o socorro médico, acione a polícia para realizar uma ocorrência e comunique os bombeiros. Até que cheguem, não movimente as vítimas. Somente os profissionais devidamente preparados vão poder prestar um melhor atendimento.
O que acontece quando a pessoa foge de um acidente?
Pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Logo, com base no Código Penal, mesmo que a pessoa não tenha se envolvido no acidente de trânsito, deverá prestar assistência de alguma forma às vítimas.
“No âmbito judicial, é considerado pelo julgador o local em que o acidente ocorreu (cidade, rodovia, em cima ou fora da faixa de pedestres) e o grau de culpa de cada parte”. De acordo com o advogado, quando atropelamentos ocorrem em rodovias predomina a atribuição de culpa em desfavor do pedestre.