O que diz o artigo 464 do Código de Processo Civil?
464 A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1o O juiz indeferirá a perícia quando: I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III – a verificação for impraticável.
O que diz o Art 95 e Art 465 4º do CPC 2015 em relação ao adiantamento dos honorários?
465, §4º, CPC/2015. Esta previsão autoriza ao juiz o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos e o valor restante deve ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O que diz o artigo 337 do Código de Processo Civil?
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
O que diz o artigo 617 do Código de Processo Civil?
617 , do CPC quando se constata que a herdeira/agravante encontra-se na posse e administração dos bens do espólio e reside no Brasil, reunindo, portanto, melhores condições para exercer a inventariança.
O que diz o artigo 374 do Código de Processo Civil?
Eventuais prejuízos sofridos pelo locador devem ser reclamados em ação própria. Dispensável a comprovação da data da entrega das chaves, pr se tratar de fato afirmado pelo próprio exequente e confirmado pelos executados. Inteligência do art. 374 , II , do CPC/15 .
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no Art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
O que diz o artigo 319 do Código de Processo Civil?
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
O que diz o artigo 485 do Código de Processo Civil?
485 inciso I do Novo CPC; Abandono da causa - quando o processo ficar parado por mais de 1 ano por desinteresse das partes, ou quando o autor abandonar a causa, não promovendo as diligências determinadas por mais de 30 dias - conforme incisos II e III do Art.
Perito tem liberdade plena para a condução das diligências periciais (artigo 466 , caput, do CPC ), cabendo-lhe deliberar sobre a necessidade de novos exames ou não.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
O art. 784 do Código de Processo Civil prevê quais são os títulos executivos extrajudiciais, sendo que, no inciso III, é conferida a força executiva ao documento particular assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.
Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único.
O que diz o artigo 585 II do Código de Processo Civil?
A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.
O que diz o artigo 396 do Código de Processo Civil?
396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
O que diz o artigo 487 do Código de Processo Civil?
487 do CPC trata da sentença definitiva, que aprecia o âmago do litígio, extinguindo o processo com resolução de mérito. E essa, a sentença definitiva, é aquela que concerne ao trânsito formal e material, propagando o efeito da coisa julgada (CPC, art. 502).
O que diz o artigo 334 do Código de Processo Civil?
O artigo 334 do Código de Processo Civil dispõe a respeito da obrigatoriedade da audiência de conciliação ou de mediação initio litis, que só não irá ser realizada quando ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual ou o conflito não admitir autocomposição (arts.
“1. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles.
O que diz o artigo 172 do Código de Processo Civil?
Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2 º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no Art.
O que diz o artigo 528 do Código de Processo Civil?
528, o credor de alimentos pode optar pela execução nos moldes do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 a 527), executando-se o título imediatamente, sem a possibilidade de prisão civil do devedor. 2. Se a ação de cumprimento de sentença foi recebida nos moldes do artigo.
513 , do CPC , considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, contudo, hipótese reservada à caracterização dos incisos II ou III do art.
Art 485 do Novo CPC: I – O indeferimento da petição inicial. O inciso I do artigo 485 do CPC/2015 nos mostra a primeira possibilidade de extinção do processo sem julgamento de mérito: o indeferimento da petição inicial.
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.