Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art.
Artigo 5 - Lei nº 8080 / 1990. DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Artigo 6 - Lei nº 8080 / 1990. DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art.
Lei 8080/90 (Art. 5° á 6°) - Conheça a Lei do SUS - DICAS de como é cobrado em CONCURSOS PÚBLICOS.
O que diz o artigo 10 da lei 8080?
Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Art. 1º Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
A seção da saúde na Constituição Federal (1988) e as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 constituem as bases jurídicas do SUS. O Sistema Único de Saúde (SUS) completou 20 anos em 2008.
Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
Conforme nossa descrição sobre o sentido de princípios, identificamos três elementos que compõem a base cognitiva, ideativa e filosófica do sistema brasileiro e que foi inscrita na Constituição Federal de 1988: Universalidade; • Eqüidade; • Integralidade.
Como foi falado em todo o texto, a Lei 8.080 deu origem ao SUS. No entanto, é a 8.142 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do mesmo e sobre os principais aspectos relacionados aos recursos financeiros. Leia mais sobre a Lei 8142/1990.
– Universalizar o direito a saúde; – Integralizar as ações; – Inverter a entrada no sistema de saúde; – Descentralizar a gestão; – Promover a participação e o controle social. 1980 – 7° Conferência Nacional de Saúde: – Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PREV- Saúde).
Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
No dia 19 de setembro de 2020, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) completa 30 anos. Foi com ela que o Sistema Único de Saúde (SUS), previsto na Constituição Federal (CF) de 1988, foi regulamentado. A partir daí a população brasileira passou a ter garantido acesso gratuito à saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de ...
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nesta data, em 1990, foi promulgada a Lei 8.142, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), somando elementos indispensáveis para a gestão e funcionamento da Saúde Pública, junto com a Lei 8.080/1990, compondo o bloco das Leis Orgânicas da Saúde.
Artigo 6º: “Todos os indivíduos têm direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoa perante a lei” Os dizeres acima referem-se ao artigo 6° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que completa 70 anos no próximo dia 10 de dezembro.
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. * Artigo, caput, acrescido pela Lei nº 11.108, de 07/04/2005.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990): A Lei Orgânica da Saúde é a principal norma infraconstitucional que regulamenta o SUS. Ela estabelece os princípios, diretrizes e objetivos do sistema, bem como as competências de cada esfera de governo na gestão da saúde.